O INPS informa que está ativo desde o dia 8 de abril o serviço online para solicitar o novo bónus de babysitter previsto pelo Decreto de Sostegni.
“Em comparação com a edição anterior do bônus, os valores e as categorias de beneficiários mudaram – escreve o Instituto – fatores que exigiram o necessário alinhamento dos procedimentos administrativos e a configuração dos informáticos, sobretudo para desenhar os novos perfis de autorização e incompatibilidade " .
1) COMO SOLICITAR O NOVO BÔNUS BABYSITTER?
Existem duas possibilidades:
- no site do INPS, através do serviço online "Serviços de babá bônus";
- através das entidades Patronati, utilizando gratuitamente os serviços que oferecem.
Quem optar pela primeira opção poderá aceder ao serviço telemático utilizando uma das seguintes credenciais:
- pelo menos nível 2 de identidade digital Spid;
- Carteira de identidade eletrônica (Cie);
- Cartão de Serviço Nacional (CNS)
- Pino do dispositivo Inps.
2) QUEM PODE SOLICITAR O BÔNUS BABYSITTER?
O novo bônus de babá só pode ser solicitado por certas categorias de trabalhadores:
- trabalhadores independentes (mesmo que não estejam inscritos no INPS, mas neste caso é necessária a comunicação das respetivas caixas de segurança social do número de beneficiários);
- inscritos na gestão autónoma do INPS;
- trabalhadores do setor de saúde público ou privado credenciado;
- trabalhadores do setor de segurança, defesa e salvamento público contratados para as necessidades relacionadas com a emergência epidemiológica do Covid-19.
3) QUANTO É?
O valor máximo é de 100 euros por semana e apenas se tiver filhos menores de 14 anos em ensino à distância ou em quarentena. O desembolso ocorre por meio da caderneta familiar e está previsto até 30 de junho de 2021.
4) QUAIS SÃO OS CASOS DE EXCLUSÃO?
Você não tem direito ao bônus de babá se o outro pai acessar outras proteções ou licença parental Covid.
5) COM QUE VOCÊ PODE GASTAR ALÉM DA BABY SITTER?
O bónus pode ser utilizado em colónias de férias e serviços complementares para crianças, serviços socioeducativos territoriais, centros com função educativa e recreativa e serviços complementares ou inovadores para a primeira infância.