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Faturas: em 2017 aumentos para eletricidade e gás, descontos para famílias

Em particular para o gás, que é afetado pela sazonalidade do inverno, o aumento será mais expressivo, de 4,7% – Adicionalmente, as novas regras de faturação da AEEGSI serão aplicadas a partir de 1 de janeiro.

Faturas: em 2017 aumentos para eletricidade e gás, descontos para famílias

Chegou a temida “atualização da fatura” da Autoridade de Energia e Gás, referente ao primeiro trimestre de 2017. ainda é o pico do gás em que obviamente pesa a sazonalidade invernal. Conforme estabelecido pela Autoridade Energética, na habitual decisão trimestral, a partir de 0,9 de janeiro a fatura da eletricidade registará um aumento de XNUMX% enquanto para o gás o aumento será de 4,7%.

Em detalhe, para a eletricidade, a despesa (antes de impostos) da família típica no ano compreendido entre 1 de abril de 2016 e 31 de março de 2017 será de 498 euros, com uma variação de -1,5% face a 12 meses equivalentes do ano anterior (abril 1, 2015 – 31 de março de 2016), correspondendo a uma poupança de cerca de 8 euros. No gás, a despesa média do agregado familiar no mesmo período será de cerca de 1.022 euros, em todo o caso com uma variação de -6,5% face ao ano corrente, correspondendo a uma poupança de 71 euros. A economia total será, portanto, de cerca de 79 para a família italiana típica, em 31 de março de 2017.

Além disso, algumas famílias não serão afetadas pelos aumentos de preços, uma vez que beneficiarão sobretudo do novo sistema operacional a partir de 1 de janeiro residências que excedem 2.700 quilowatts-hora por ano, correspondente ao limite de consumo de uma típica família italiana com um medidor de potência de 3 quilowatts. Na verdade, eles serão aplicados a partir de 1º de janeiro as novas regras da AEEGSI que também trazem novidades sobre faturamento: nas contas haverá o consumo real e não os estimados, e em caso de atraso na faturação, o consumidor será indemnizado até ao máximo de 60 euros. Além disso, o consumidor terá a opção de parcelar a dívida.

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