Outro adiamento sobre o assunto faturas de eletricidade e gás: o fim do regime de proteção reforçada trenó novamente, desta vez a partir de 2020º de julho de XNUMX a partir de 2022º de janeiro de XNUMX. Isso está previsto em uma das últimas emendas à lei orçamentária aprovada em comissão no Senado. A proposta de modificação, apresentada pela senadora do Movimento 5 Estrelas Elisa Pirro, entrará na maxi-emenda à manobra sobre a qual o governo em breve pedirá confiança. Portanto, é um padrão já blindado.
Mas a emenda não contém apenas mais uma extensão: ela também confia o Ministério do Desenvolvimento Econômico – consultada a Autoridade Energética e parecer das comissões parlamentares – a tarefa de regular a transição do mercado protegido para o mercado livre por decreto que deve ser emitido no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da lei do orçamento.
Em particular, o Mise definirá os métodos e critérios para entrada consciente no mercado pelos clientes, "tendo em conta a necessidade de concorrência, pluralidade de fornecedores e ofertas no mercado livre", e elaborará o chamado "cadastro de vendedores", ou seja, a lista de empresas autorizadas a vender eletricidade e gás. E não é só isso: o ministério também indicará os critérios, métodos e requisitos (técnicos, financeiros e de integridade) para inscrição no cadastro.