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Bancos populares: a Consulta rejeita o apelo da Lombardia

Segundo o Tribunal Constitucional, justifica-se o limiar de 8 mil milhões de activos identificados pela reforma das cooperativas para a sua transformação em sociedade anónima, bem como o recurso ao decreto-lei na sequência de pedidos de organizações internacionais para chegar a uma disposição de desta natureza - O Decreto do Governo sobre o alargamento da transformação em sociedade anónima

A Corte Constitucional rejeitou o recurso da Região Lombardia, declarando as questões levantadas sobre o decreto-lei que contém as regras para a transformação de bancos populares em sociedades anônimas inadmissíveis em parte e em parte improcedentes.

No recurso apresentado à Consulta, a Região liderada pela Liga Norte Roberto Maroni argumentou que o Estado, ao legislar sobre as populares, feriu as competências devidas às Regiões. Tese que, no entanto, os juízes constitucionais não aceitaram.

Em pormenor, o Tribunal Constitucional estabeleceu que “a opção do legislador estadual em assumir o limiar patrimonial de 8 mil milhões de euros como índice da dimensão do banco popular” a transformar em sociedade anónima “é consistente com a finalidade " da lei. E desse ponto de vista “o legislador estadual tem se mantido dentro dos limites de suas atribuições”.

Quanto à questão relativa ao instrumento utilizado pelo Governo para legislar, nos documentos que acompanham o decreto-lei com as medidas sobre o Popolari, o Executivo justificou as razões de necessidade e urgência da aprovação do decreto-lei referindo a adaptação do "sistema bancário às diretrizes europeias" e aos "fortes pedidos do Fundo Monetário Internacional e da Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica para transformar os principais bancos cooperativos em sociedades anônimas", diz a decisão do Popolari. Razões que “excluem que haja manifesta falta do requisito da extraordinária necessidade e urgência de prestação”.

Esta decisão da Consulta antecipa o veredicto que o próprio Tribunal deverá pronunciar sobre a rejeição parcial da reforma por parte do Conselho de Estado. Entretanto, o governo prevê incluir no próximo decreto sobre os bancos também medidas para a extensão da transformação em sociedades anônimas para os bancos cooperativos (Bari e Sondrio) que ainda não aprovaram neste sentido.

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