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Bancos, auxílios estatais e partilha de encargos: há algo de novo

O caso Mps volta a colocar em evidência a relação entre crises bancárias e auxílios estatais e relatório da Oxera, empresa britânica especializada em regulação financeira, sinaliza a emergência de novas orientações na Comissão Europeia com maior atenção à análise de previsões económicas e financeiras de ativos

Bancos, auxílios estatais e partilha de encargos: há algo de novo

Alguns casos na Europa, a começar pelos MPs, estão trazendo de volta à tona a questão dos auxílios estatais aos bancos. É possível que depois da substancial estabilidade que, após a grande vaga da primeira fase da crise, caracterizou os desembolsos públicos a favor deste sector desde 2009, entremos numa nova fase, provavelmente de menor importância quantitativa mas certamente de maior complexidade também na sequência das intervenções regulamentares da Comissão Europeia.

Em particular, caso um governo decida intervir em apoio a uma instituição financeira, a operação deve ser estruturada de forma a cumprir tanto a Diretiva de Recuperação e Resolução Bancária como as regras sobre auxílios estatais. Um artigo publicado recentemente na revista online da Oxera enfoca esses aspectos do dual compliance em seus perfis econômico-financeiros.

Em suma, sublinha como a Comunicação Bancária de 2013 marca uma mudança no sentido de uma maior pertinência da análise ex ante, elevando efetivamente o nível de evidência necessário para demonstrar a compatibilidade do auxílio e aprimorando o fator econômico e financeiro para a avaliação dos ativos do banco , a sua sustentabilidade a longo prazo (cobrindo todos os custos e garantindo uma adequada rendibilidade dos capitais próprios, mesmo na presença de “cenários de stress”) e as medidas compensatórias, por vezes adotadas aquando da autorização de auxílios estatais.

Em particular, o julgamento da adequação da yield depende de uma definição criteriosa dos ativos que permanecem no balanço do banco, de uma mensuração adequada da sua alavancagem, do seu mix de serviços bem como do risco-país, com análises prospectivas.

A nova ênfase na repartição dos encargos, introduzida pelas medidas da Comissão, com base nas quais não só o capital accionista e a dívida subordinada mas também a dívida sénior são eliminados antes da concessão de auxílios estatais, pode conduzir, por outro lado, a um relaxamento das as medidas compensatórias necessárias para autorizar os auxílios estatais.

A avaliação de ativos com imparidade exige também avaliações económicas aprofundadas, uma vez que é necessário recorrer a uma estimativa de fluxos de caixa prospetivos e tendo em conta que esta avaliação pode ser contestada pela Comissão.

Em conclusão, a maior complexidade das regras de regulação das crises bancárias e a sua “interseção” com as regras dos auxílios de Estado reforçam a necessidade de análises económicas e financeiras sólidas e fundamentadas: pelo menos em Bruxelas não é um regulador Ambiente exclusivo para advogados.

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