Uma passagem que um dia poderá se tornar histórica. O Senado aprovou o projeto de lei sobreautonomia diferenciada com 110 votos a favor, 64 contra e 3 abstenções.
O projeto de lei ligado à manobra será agora apreciado pela Câmara com o objetivo de obter luz verde definitiva antes das eleições europeias de 9 de junho. Um movimento concebido pelo Governo para alargar o consenso face a uma eleição que também poderá tornar-se crucial para os jogos de poder nacionais.
Enquanto isso, o trabalho duro continua protesto da oposição agitando a bandeira de referendo revogativo e acusam o Governo de querer “dividir a Itália em duas”, lançando uma reforma que irá favorecer as regiões do Norte (tradicionalmente mais ricas) em detrimento das do Sul (mais pobres).
Mas o que a reforma Calderoli prevê para uma autonomia diferenciada? Aqui estão os destaques.
O que se entende por autonomia diferenciada
O objetivo da reforma, ponto forte da Liga há anos, é descentralizar alguns assuntos actualmente a cargo do Estado, dando às Regiões a possibilidade de decidir. Tudo através de uma lei ordinária e, portanto, sem tocar na Constituição.
O lep, níveis essenciais de desempenho
A definição de Leps é o coração da reforma Calderoli. Eu sou oníveis essenciais de desempenho que o Estado deve garantir aos cidadãos, protegendo os seus direitos civis e sociais. Simplificando, significa que a Lep deve ser garantida para todos, tanto para quem mora em região que solicita autonomia, quanto para quem mora em região que não a solicita, e que cada função, para cada sujeito, deve ser assegurada com um mínimo nível.
Pela definição deles, eles estarão lá 2 anos de tempo desde a aprovação final da reforma, mas uma das principais questões diz respeito ao seu financiamento. As matérias que a Constituição prevê que podem ser atribuídas às Regiões são válidas, na sua totalidade, cerca de 170 bilhões. Alguns são geridos diretamente pelo Estado, outros pelas Regiões. Com autonomia, o Estado fornecerá às Regiões o montante correspondente e a Região escolherá a forma de exercer a função. Mas os custos correm o risco de ser exorbitantes.
Quais são os assuntos sobre os quais as Regiões podem solicitar autonomia?
é 23 matérias que o artigo 117 da Constituição listas como matérias de legislação concorrente às quais se somam outras 3 legislações ditas exclusivas do Estado. Estas incluem a educação, a saúde, os transportes, o desporto, a proteção do ambiente e do património cultural e a proteção da segurança no trabalho.
Transferência de funções
O projeto de lei estabelece os princípios para a transferência de funções, com os respetivos recursos humanos, instrumentais e financeiros, relativas a matérias ou áreas de matérias relativas à Lep, a qual só pode ter lugar após apuração da própria Lep e dos respetivos custos e precisa de padrão. Para funções relativas a disciplinas ou áreas de disciplinas diferentes das relativas à Lep, a transferência poderá ser realizada dentro dos limites dos recursos previstos na legislação vigente.
A nova distribuição de competências deve, no entanto, garantir a plena conformidade com os princípios da subsidiariedade, diferenciação e adequação.
Como pedir (e obter) autonomia diferenciada?
Caberá a cada região, ouvidas as autarquias locais e com base no seu estatuto, decidir sobre o pedido de atribuição de outras formas e condições particulares de autonomia. O pedido deve ser enviado ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Ministro dos Assuntos Regionais e Autonomias. Este último terá então de dar luz verde uma negociação entre Estado e Região, após parecer dos ministros competentes e do Mef. Trinta dias após o pedido, terá início, em qualquer caso, a negociação que deverá conduzir a um acordo entre o Estado e a Região.
Uma vez alcançado o acordo, sob proposta do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Assuntos Regionais, em acordo com os ministros responsáveis pelas matérias abrangidas pelo pedido, será decreto legislativo. No entanto, a reforma deixa a palavra final a um decreto do Presidente do Conselho de Ministros.
A duração da autonomia
A duração de um acordo é estabelecida no próprio acordo, mas não pode exceder dez anos, expirou e deve ser negociado. A última versão do texto prevê que o Estado pode revogar o acordo.