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Assolombarda, realizada sobre a representação e relações sindicais

Livro Branco sobre as relações laborais da mais importante associação territorial da Confindustria com o objetivo de dar vida a uma nova época de representação - A forma obrigatória de fortalecer a negociação empresarial - A modificação do art. 39 da Constituição

Assolombarda, realizada sobre a representação e relações sindicais

A Assolombarda, a associação territorial mais importante da Confindustria, lançou no mês passado um “Livro Branco sobre o futuro das relações laborais face às grandes transformações da economia real com o objetivo declarado de “voltar a produzir pensamento”. A iniciativa, que como a da Federmeccanica se coloca na esteira da "mudança", parte das mesmas premissas, mas tem um caráter mais pragmático, e chega a sugerir pela primeira vez a alteração do artigo 39 da Constituição.

O documento foi elaborado enquanto o resultado da crise do governo com maioria 5Stelle-Lega não era razoavelmente previsível. Afinal, Assolombarda reivindica a “responsabilidade de não seguir o consenso mas de propor o que o país precisa”. As indicações de uma ordem geral (defesa da Lei Fornero, crescimento do emprego e do rendimento dos não cidadãos, redução da carga fiscal e do imposto não fixo, políticas laborais ativas com forte coordenação nacional mas “subsidiárias e cedendo a soluções regionais mais eficazes” ) são muito claros e bastante distantes das orientações iniciais da nova maioria.

A premissa da qual parte o documento é que a globalização entrou em uma nova fase em que a Internet das Coisas e o big data permitem integrar sistemas físicos distantes e governá-los por meio de uma cadeia de fornecedores totalmente digitalizada. Ao mesmo tempo, sublinha-se que as novas técnicas produzem um forte potencial de desintermediação das relações sociais e dos canais tradicionais de representação que correm o risco de perder a sua capacidade de serem protagonistas da mudança. Nasce uma nova centralidade do território, onde os protagonistas devem assumir o papel de coordenação, valorização e sistematização dos recursos, sejam eles humanos, financeiros, tecnológicos e infraestruturais.

O diálogo está também aberto com as instituições, nomeadamente na vertente escolar-formação onde o reforço do ensino científico, profissional e de investigação está associado à alternância escola-trabalho, ao relançamento da dupla aprendizagem e a um grande projeto de literacia dos trabalhadores digitais.

Dar vida a uma nova época de representação exige, para Assolombarda, não só um amplo consenso como também a capacidade de compreender a dinâmica da mudança. A estratégia de fortalecer e disseminar a negociação de segunda instância, ainda pouco praticada, é um caminho obrigatório que permite compreender melhor a dinâmica específica da empresa e requer "regulação que não seja prejudicialmente hostil à empresa", para desenvolver relações entre "gerando valor em termos de produtividade, competitividade e bem-estar do trabalhador".

O tom, que expressa uma forte determinação em fazer mudanças importantes, não é de declaração de guerra, mas de forte desafio cultural e político às instituições e ao sindicato. Para a Assolombarda, não basta uma mudança clara no baricentro da negociação ao nível da empresa, é preciso também ajustar os conteúdos. 

A referência à necessidade de uma mudança radical, a partir dos atuais sistemas de classificação e classificação do pessoal, sugere a ideia de uma profunda transformação do tradicional contrato de trabalho no sentido de uma crescente “personalização”.

Uma surpresa diz respeito ao tema da representação. Dado o apoio aos recentes acordos entre a Confindustria e a CGIL-CISL-UIL, pela primeira vez, a vontade de alterar o artigo 39.º da Constituição para "permitir ao Governo, com os Decretos adoptados ao abrigo do artigo 76.º da Constituição, sem ir no mérito das escolhas organizativas e associativas de representação, atribuir aos acordos e acordos coletivos estipulados pelas associações empresariais e sindicais mais representativas a nível nacional, eficácia obrigatória para todos os trabalhadores a quem os acordos se referem. Para evitar a acusação de auto-referencialidade, a CNEL revivida é apontada como órgão institucional apto a indicar os "assuntos mais representativos a nível nacional".

A proposta pretende "contornar" a sentença de inconstitucionalidade que sempre esmagou as tentativas de contornar o cumprimento do artigo 39.º de uma lei ordinária que exige, entre outras coisas, o voto favorável da maioria dos sindicalistas. Sobre este assunto o "livro branco" tem um corte apressado e burocrático, diferente da natureza analítico-proposicional do documento global. No entanto, fica difícil encontrar uma solução adequada para a questão da representação efetiva se não for garantido o princípio, também afirmado em recentes acordos interconfederados, de que apenas a maioria apurada dos trabalhadores e empresas envolvidas pode legitimar acordos como fonte de produção jurídica. De resto, a Assolombarda não oferece o que pensar quer sobre as modalidades de exercício do direito de greve nos serviços públicos (artigo 40.º) quer sobre as modalidades de “colaboração na gestão de empresas (artigo 46.º).

Se o conteúdo do "livro branco" se traduzir em atitudes concretas, é de esperar uma fase de confronto muito exigente, tanto com o sindicato como com o novo governo. Diz-se que isso não se manifesta necessariamente de forma conflituosa mas, se os empresários mantiverem "a linha", os debates e as negociações serão muito interessantes.

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