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Licitações, Câmara dá sinal verde para reforma: mais poderes para o combate à corrupção

A reforma do aprovisionamento está perto da aprovação final: os prazos apertados para a transposição das novas diretivas europeias não deixam espaço para novas alterações em terceira leitura no Senado - Eis as últimas notícias votadas.

Licitações, Câmara dá sinal verde para reforma: mais poderes para o combate à corrupção

A reforma das licitações, que há dois dias recebeu a aprovação da Câmara em segunda leitura após um processo de 100 votos, dá um passo decisivo rumo à aprovação definitiva no Parlamento: com 343 sim, 78 contra e 25 abstenções, Montecitorio aprovou assim o texto que atribui ao governo a tarefa de aquisição de reforma, com base em até 75 critérios diretivos. Os prazos apertados para a implementação das novas diretivas europeias (a serem importadas para o nosso ordenamento jurídico até 18 de abril de 2016), não deixam espaço para novas alterações na terceira leitura no Senado.

“Esta é uma notícia muito boa para o sistema de obras públicas italiano – comentou o Ministro da Infraestrutura Graziano Delrio – é uma reforma que significa transparência, efetividade, bom uso do dinheiro público e não mais áreas opacas”. Segundo o ministro Delrio, o novo código estará operacional até junho. “Introduzimos várias melhorias em relação ao texto do Senado – informou o presidente da comissão de obras públicas Ermete Realacci -. Entre estes está também o reforço do papel do Parlamento no processo de exercício da delegação. É um papel que nos preocupa e que vamos desempenhar”.

O cerne da reforma é a extensão e fortalecimento dos poderes confiados à Anac liderada por Raffaele Cantone. Uma passagem na qual não é difícil vislumbrar o reflexo das inúmeras investigações de corrupção que cruzaram o mundo das compras nos últimos meses: do sistema Incalza-Perotti descoberto pelo promotor de Florença ao escândalo da Mafia Capitale até as últimas investigações sobre Aquisição Anas. 

Com a reforma, o Cantão será dotado de poderes de intervenção cautelar (possibilidade de bloquear licitações irregulares em andamento), enquanto o cumprimento das diretrizes do mercado (concursos padrão, diretrizes, pareceres) passará a ser obrigatório para as administrações e empresas. Além disso, grandes obras devem ser capazes de gerar consenso na área (“débat public”). Já as empresas também serão avaliadas com base na reputação conquistada no local (respeito aos prazos e baixa vocação para o contencioso) atrelada ao índice de legalidade.

Dentre as retificações votadas no outro dia na Câmara, destaca-se em especial a decisão de deixar ao governo dois caminhos para lançar a reforma. A primeira é lançar dois decretos. Um até 18 de abril de 2016 para transpor as novas diretivas da UE sobre contratos, concessões e setores excluídos, sem incorrer nos golpes de Bruxelas por qualquer descumprimento de prazos. Outro até 31 de julho de 2016 para reformar todo o sistema.

A outra forma – talvez a mais lógica – é lançar um único decreto que prevê a implementação e reorganização do sistema até 18 de abril. No entanto, mantém-se o adeus ao antigo regulamento de compras (Decreto Presidencial 207/2010). Medir- monstros por 359 artigos e vários anexos que serão substituídos por diretrizes muito mais flexíveis propostas pela Anac de Raffaele Cantone e aprovadas com um decreto do Ministério das Infraestruturas.

Outra correção relevante diz respeito ao ponto tão discutido da obras geridas internamente pelas concessionárias de autoestradas. Uma emenda votada na Câmara dobra de 12 para 24 meses o prazo em que as concessionárias poderão se adequar à nova obrigatoriedade de licitar 80% (em vez de 60%) das obras. Extensão dos termos deve permitir que as concessionárias absorvam a novidade sem repercussões traumáticas no trabalho em andamento. No entanto, resta a verificação do cumprimento dessa cota pela Anac.

Entre as mudanças de última hora também oflexibilização dos constrangimentos do concurso integrado de projeto e obras (pular o pólo que limitou a utilização de contratos com conteúdo tecnológico superior a 70% do valor do contrato) e novas medidas que prevêem o pagamento direto das PME envolvidas em subcontratação.

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