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Ape social, mais recente: requisitos e horários para se candidatar ao INPS

O último decreto de execução assinado por Gentiloni esclarece os últimos pontos de incerteza sobre a nova medida previdenciária introduzida pela última lei orçamentária: aqui estão todas as regras do adiantamento da previdência social.

Ape social, mais recente: requisitos e horários para se candidatar ao INPS

Depois de uma longa espera, o Ape social é finalmente uma realidade. Na segunda-feira, 22 de maio, o primeiro-ministro, Paolo Gentiloni, assinou o decreto de implementação do novo adiantamento gratuito de pensões, uma medida de bem-estar introduzida pelo governo com a última lei orçamentária.

Aqui está um breve guia sobre como funciona o Ape social, completo com os requisitos, horários e procedimentos para se inscrever no INPS.

1. O QUE É O SOCIAL APE?

Ao contrário do Ape de mercado ou voluntário, que obriga a contrair um empréstimo com juros bancários e prémio de seguro, o Ape social é inteiramente pago pelo Estado. É um amortecedor social concebido para acompanhar um pequeno número de pessoas em dificuldades económicas até à reforma.

A sua duração máxima é de 3 anos e 7 meses, pelo que, considerando que a partir do próximo ano a idade de reforma passará para os 66 anos e 7 meses para todos, a idade mínima para aceder ao Ape social é de 63 anos.

A medida tem caráter experimental e para saber seu destino teremos que aguardar pelo menos a próxima lei orçamentária.

2. QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

O macaco social compartilha dois requisitos básicos com o voluntário:

– idade mínima de 63 anos;

– acumulação dos requisitos de pensão de velhice dentro de 3 anos e 7 meses após o início do Ape.

Mas ainda não acabou. Para ser elegível para o Ape social, você também deve se enquadrar em uma destas quatro categorias:

– desempregados sem amortecedores sociais e com pelo menos 30 anos de contribuições;

– pessoas com deficiência com redução da capacidade de trabalho de pelo menos 74% e com pelo menos 30 anos de contribuições;

– pessoas com pelo menos 30 anos de contribuições que prestem assistência ao cônjuge ou parente de primeiro grau que conviva com deficiência há pelo menos seis meses;

– trabalhadores que tenham exercido "atividades pesadas" pelo menos 6 dos últimos 7 anos e tenham pelo menos 36 anos de contribuições (profissões de enfermagem e obstetrícia; professores de jardim de infância; cuidadores; porteiros; transportadores de mercadorias; coletores de resíduos, coletores e triadores de resíduos, pessoal de limpeza não qualificado; trabalhadores de mineração, construção e manutenção de edifícios; operadores de guindastes e máquinas móveis de perfuração de construção; motoristas de caminhões e veículos pesados; condutores de trem e pessoal itinerante; curtidores de peles e peles).

Finalmente, o Ape social não pode ser combinado com outras formas de apoio ao rendimento para o desemprego involuntário (Naspi, mini-Aspi, Asdi e dis-col). Por outro lado, é permitido auferir rendimentos do trabalho, desde que observados os seguintes limites:

– 8 mil euros anuais para rendimentos do trabalho ou da colaboração coordenada e contínua;

– 4.800 euros por ano para rendimentos de trabalho independente.

3. QUANDO POSSO APLICAR?

A última disposição governamental esclareceu que os pedidos de acesso ao Ape social devem ser encaminhados ao INPS respeitando os seguintes prazos:

– 15 de julho de 2017 para quem cumprir os requisitos até 31 de dezembro deste ano (o INPS responderá até 15 de outubro);

– 31 de março de 2018 para quem cumprir os requisitos até 31 de dezembro do próximo ano (o INPS responderá até 30 de junho de 2018).

A norma especifica ainda que “as candidaturas apresentadas após 15 de julho de 2017 e 31 de março de 2018 e, em todo o caso, até 30 de novembro, apenas são tidas em consideração se os recursos financeiros necessários permanecerem no final do acompanhamento (ver ponto 5, ed.) ”.

4. QUANTO É O CHEQUE?

Quanto ao subsídio, não está sujeito a reavaliação e é pago pelo INPS ao longo de 12 meses. O seu valor é igual à prestação mensal da pensão calculada no momento do acesso ao Ape social, mas não pode, em caso algum, ultrapassar o limite máximo ilíquido de 1.500 euros por mês.

Em outras palavras:

– O Ape social equivale à pensão certificada se esta for inferior a 1.500 euros brutos por mês. A pensão certificada é o tratamento de velhice a que terá direito uma vez cumpridos os requisitos (ou seja, quando o amortecedor tiver concluído a sua função) e é calculada no momento do pedido da Ape social.

– Para todas as pensões certificadas que ultrapassem este limiar, o subsídio mensal da Ape social pára nos 1.500 euros brutos.

A medida estava prevista para entrar em vigor no início deste mês, pelo que o Estado também vai pagar todas as dívidas em atraso desde Maio até ao primeiro mês de desembolso da contribuição a quem tem direito.

5. EXISTEM LIMITES DE GASTOS PARA O ESTADO?

Sim. O Ape social é reconhecido, mediante solicitação, dentro dos limites de gastos anuais estabelecidos pela última lei orçamentária. Aqui estão eles:

– 300 milhões de euros para 2017 (o Governo prevê cerca de 35 mil pedidos);
– 609 milhões de euros para 2018 (face a mais 20 candidaturas previstas);
– 647 milhões de euros para 2019;
– 462 milhões de euros para 2020;
– 280 milhões de euros para 2021;
– 83 milhões de euros para 2022;
– 8 milhões de euros para 2023.

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