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Está em curso o registo de administradores judiciais de bens apreendidos à máfia

O regulamento definitivo de implementação do Registo de Administradores Judiciais de Bens Apreendidos de Organizações Criminosas, de que dispõe a Agência Nacional de Administração e Gestão de Bens e Empresas Apreendidos, estará operacional a partir de 8 de Fevereiro. É acionado o prazo de sessenta dias para integrar a documentação já apresentada.

Está em curso o registo de administradores judiciais de bens apreendidos à máfia

A 8 de Fevereiro entra em vigor o regulamento de implementação do Registo de Administradores Judiciais de Bens Apreendidos, instituído por decreto legislativo de 2010. Revisores oficiais de contas e peritos contabilísticos, bem como advogados, inscritos há pelo menos cinco anos nas respetivas Ordens profissionais , de posse de certos requisitos.

Com a entrada em vigor do regulamento de execução, quem já se encontra inscrito no Registo, na primeira aplicação do decreto legislativo de 2010, terá sessenta dias para integrar a documentação apresentada, de acordo com as modalidades indicadas no regulamento de execução, que foi publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro.

Os inscritos no Cadastro de Administradores Judiciais asseguram a custódia, conservação e administração dos bens apreendidos de organizações criminosas, de acordo com o disposto na legislação de 2010. A Agência Nacional que administra os bens apreendidos do crime organizado (ANBSC), de fato deve recorrer a assistentes e peritos escolhidos de entre os inscritos no Registo de Administradores Judiciais.

O Cadastro está dividido em duas seções: uma ordinária e outra para especialistas em gestão empresarial. A primeira inclui os profissionais que efetivamente realizaram a guarda, administração e conservação dos bens apreendidos. Para ser incluído na segunda seção, é necessário ter realizado atividades de gerenciamento de empresa ou gerenciamento de crise da empresa.

Podem inscrever-se no Registo os que comprovem ter frequentado com aproveitamento cursos de formação pós-universitária em gestão de empresas ou gestão de crises empresariais, desde que estejam inscritos nas respetivas ordens profissionais há pelo menos três anos. A gestão de sociedades apreendidas, ou seja, bens constituídos em sociedades sujeitas a penhora ou confisco, está reservada apenas aos inscritos na secção de peritos em gestão de sociedades.

A edição do regulamento que estabelece as regras de inscrição, suspensão e cancelamento no Registo dos administradores judiciais foi retardada pelo escrutínio da Autoridade de Privacidade, que solicitou a adoção de cuidados especiais para proteger os dados pessoais dos titulares de dados.

Assim, o Registro foi dividido em duas partes, uma pública e outra reservada. Os dados de identificação e endereço de correio eletrónico certificado do administrador judicial são introduzidos na secção pública. As tarefas recebidas pelo administrador judicial, bem como os seus honorários, são lançados na parte reservada. Para além do Director da Agência Nacional, apenas podem aceder a esta parte reservada magistrados e dirigentes das chancelarias que tratam da matéria penal e das secretarias do Ministério Público.

Os inscritos no Registo devem pagar uma quota anual de cem euros. 

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