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Adeus cartas registradas em papel, novas regras para multas e escrituras de PA: Poste enviará a notificação digital

Multas e documentos judiciais serão disponibilizados digitalmente. A PagoPa confiou a criação da plataforma de notificação à Poste Italiane, cujo acordo ainda está sendo definido

Adeus cartas registradas em papel, novas regras para multas e escrituras de PA: Poste enviará a notificação digital

Adeus ao correio registado em papel e as longas filas nos correios: multas, escrituras e documentos do PA serão disponibilizados eletronicamente em breve no plataforma digital. Foi o artigo 26 do Decreto de Simplificação n. 76/2020 para definir os modos de funcionamento da Plataforma de notificação digital de atos da Administração Pública, de acordo com o disposto na Lei do Orçamento de 2020. O gestor da plataforma, nos termos do decreto, é Pago Pa, mas a empresa controlada pelo Ministério da Economia decidiu confiar a construção do mesmo a Pós italiano.

O acordo entre os dois grupos ainda está sendo definido. Um acordo em que deve ser estabelecida a responsabilidade e o perímetro dos serviços, além da remuneração econômica para o grande público. O que é certo é que a Poste Italiane, sob a orientação direta de seu CEO Matteo Del Fante e do co-diretor Giuseppe Lasco, já iniciou os trabalhos na plataforma tecnológica que permitirá em breve a notificação digital de atos da Administração Pública, cujas modalidades estão sendo definido com precisão e entrou em vigor com o Portaria do Ministério da Inovação último Junho.

Multas e documentos da AP em versão digital: como funciona

Com a nova plataforma, a entrega é feita na casa digital do cidadão a quem corresponder um serviço Email certificado (Pec) mas também a um serviço de entrega eletrónica qualificado e certificado válido para efeitos de comunicação eletrónica com valor legal que possa ser criado na mesma plataforma com Velocidade o Cie (Carteira de Identidade Eletrônica) no portal do Cadastro Único ou nas repartições do município de residência.

Portanto, a notificação digital chegará, conforme mencionado acima, ao domicílio digital eleito pelo destinatário. Em segundo lugar, se o endereço estiver saturado, inválido ou inativo, para o domicílio digital especial do destinatário, se houver. Finalmente, no domicílio digital geral. Se todos os domicílios não tiverem efeito, o gerente fará uma segunda tentativa. Após duas tentativas falhadas, será enviada uma carta registada que não conterá a escritura notificada mas sim o nome do remetente e um código IUN (Identificador Numérico Único). Além disso, conterá os métodos de acesso à plataforma mesmo para quem não possui Spid ou Cie.

A plataforma também será equipada com um gaveta digital, onde serão arquivados todos os documentos recebidos por um cidadão, sem que seja necessário guardar os recibos.

A vantagem econômica

Com o adeus às cartas registradas que serão substituídas pela notificação digital, haverá uma clara vantagem econômica. Isto porque as simples comunicações de escrituras e notificações com valor jurídico serão menos dispendiosas. Em primeiro lugar, a primeira economia está relacionada com papel e a impressão de multas, mas também al custo da mesma notificação dos documentos da AP que hoje é de 11 euros por cada envelope verde e é pago pelo destinatário. Na versão digital, porém, o custo será reduzido para 2 euros. Os cidadãos que ainda não tenham um endereço de correio eletrónico certificado terão então de pagar um extra de 1,40 euros. De acordo com os cálculos da Receita Federal, o novo instrumento levará a uma economia global anual de pelo menos 50 milhões referentes a custos de notificação e outros 55 decorrentes daacordo de litígio que pode surgir com a notificação dos atos por correio registado, enquanto que com a notificação digital existe a certeza do cumprimento por entrega.

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