Quem chama o 112, o número europeu de emergência, deve ser localizável. Por esse motivo, as operadoras de telefonia são obrigadas a transmitir gratuitamente à autoridade que gerencia as chamadas de emergência informações que permitem localizar o chamador.
Isto foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, especificando que "os Estados-Membros devem assegurar que esta obrigação seja respeitada mesmo que o telemóvel não possua cartão SIM". O caso sobre o qual o Tribunal decidiu envolveu uma família lituana.
O Tribunal indicou que a Directiva Serviço Universal impõe aos Estados-Membros, desde que tal seja tecnicamente viável, a obrigação de garantir que as empresas em causa ponham à disposição da autoridade responsável pelas chamadas de emergência no 112, gratuitamente, o número de telefone do autor da chamada localização 'assim que a chamada chegar a essa autoridade, mesmo quando a chamada for feita de um celular sem cartão SIM'
Embora seja verdade que os Estados-Membros dispõem de um certo poder discricionário na definição dos critérios relativos à exactidão e fiabilidade dessa informação, "devem, em todo o caso, garantir, dentro dos limites da viabilidade técnica, a localização da posição do chamador com todas as a confiabilidade e a precisão necessárias para permitir que os serviços de emergência sejam úteis em seu socorro'.