Em direção ao sim para participação dos trabalhadores ao capital, à gestão e aos resultados da empresa. O primeiro marco foi ultrapassado Câmara (que, há menos de dez dias, deu luz verde com 163 votos a favor, 40 contra e 57 abstenções), o projecto de lei de iniciativa popular promovido pelo CISL agora enfrenta o exame de Senado na Comissão do Trabalho, no gabinete de redacção.
Referindo-se à implementação do art. 46 da Constituição, o projeto identifica e classifica as diferentes formas de participação dos trabalhadores na gestão da empresa:
- Participação da gestão: inclui as diversas formas de colaboração dos trabalhadores nas escolhas estratégicas da empresa.
- Participação económica e financeira: prevê a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, inclusive por meio de instrumentos de participação no capital, incluindo a participação acionária em substituição ao prêmio por desempenho.
- Participação organizacional: diz respeito aos métodos de envolvimento dos trabalhadores nas decisões relativas às diversas fases de produção e organização da empresa.
- Participação consultiva: ocorre por meio da expressão de opiniões e propostas sobre as decisões que a empresa pretende adotar.
A proposta também inclui incentivos imposto incentivar a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. Em particular, no que se refere à distribuição de lucros, estabelece-se que, se pagos em execução de convenções coletivas, estão sujeitos a um imposto substitutivo de 5%, com um limite máximo de 5.000 euros brutos. No entanto, essa medida só será válida para 2025.
Além disso, o dividendos decorrentes de ações atribuídas em substituição de prémios de produtividade, até ao montante máximo de 1.500 euros por ano, ficarão isentas de imposto em 50% do seu montante. Novamente, o alívio será válido exclusivamente para 2025.
