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Casa, mude a escritura: chega a conta de depósito

Para a compra da casa chegam notícias importantes, para proteger o comprador. Com a nova lei da concorrência, em vigor desde o passado dia 29 de agosto, foi de facto introduzida a conta de depósito para a proteção dos compradores de imóveis. 

De acordo com a lei n. 124/2017, de fato, será possível solicitar o depósito do preço de compra do imóvel ao cartório até o momento da transcrição do contrato de venda. 

É uma ferramenta que tentará eliminar ou limitar os muitos riscos aos quais os compradores de imóveis estão expostos; por exemplo, a presença, contra o vendedor, de um pedido de apreensão; ou, ainda, a possibilidade de o vendedor vender várias vezes o mesmo imóvel a diferentes compradores, pelo que entre eles prevalece aquele que transcreve primeiro. 

A nova lei, que se inspira numa prática que já vigora há algum tempo em França, prevê que o notário, a pedido de pelo menos uma das partes, deve manter o saldo do preço destinado ao vendedor em depósito até que "se cumpra a formalidade publicitária com a qual se adquire a certeza de que a compra foi concretizada sem incorrer em ônus". 

Assim, deixará de ser seguido o esquema tradicional, que previa que, no momento da escritura, o vendedor entregasse as chaves e o comprador pagasse o preço acordado. 

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