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Taxa Rai: isenções, reembolsos, pagamento. As regras definitivas

PRIMEIRO Online

Depois de meses de espera, chegou finalmente o decreto de implementação da taxa de licença da Rai, que os ministérios competentes (Economia e Desenvolvimento Económico) irão enviar ao Conselho de Estado e às Autoridades Energéticas para os competentes pareceres.

O decreto aumenta as garantias para os cidadãos que terão direito a receber ressarcimentos rapidamente em caso de erros. As empresas de eletricidade receberão uma contribuição que será paga pela Receita Federal. O valor está fixado em 14 milhões para 2016 e mais 14 para 2017. Recursos que serão usados ​​para compensar as empresas pelos custos que terão de arcar com a inclusão da taxa na fatura. Caberá à Autoridade Energética decidir como repartir este dinheiro entre as várias empresas de electricidade.

Taxa Rai: as regras gerais
Conforme previsto na Lei de Estabilidade de 2016, os contribuintes italianos começarão a pagar a taxa a partir de julho, mês em que, no entanto, também deverão ser pagos os atrasados ​​de 2016. Na fatura, portanto, encontraremos um pesado 60 euros imposto. O titular do contrato de eletricidade, após a realização de uma transferência automática, será considerado titular da assinatura de TV. Não haverá corte de electricidade se o cliente que paga a factura de electricidade não efectuar o pagamento da tarifa, mas a companhia de electricidade limitar-se-á a enviar um pedido de pagamento, cabendo ao Fisco preparar as acções de cobrança e eventuais penalidades

Taxa Rai: isenções
As seguintes categorias não terão de pagar a taxa de licença Rai de 100 euros:

– cidadãos que não tenham televisão em casa,

– cidadãos com rendimento familiar igual ou inferior a 8.000 euros brutos,

– cidadãos com mais de 75 anos.

Os isentos terão de enviar uma comunicação específica atestando sua condição à Receita Federal. O endereço a ser utilizado será o seguinte: Agenzia delle Entrate, Direcção Provincial 1, Sportello Sat, Corso Bolzano n. 30, 10121, Turim. Correio certificado: DP.1TORINO@PCE.AGENZIAENTRATE.IT.

A entidade dirigida por Rossella Orlandi vai transmitir os dados isentos à Acquirente Unico, ou seja, à empresa pública que garante as ligações elétricas, que vai “retirar” a taxa da fatura.

De acordo com o que foi informado pelo Repubblica, caso o contribuinte pague a taxa por engano, apesar de estar isento com base nos parâmetros acima indicados, terá direito ao reembolso rápido. De facto, após o sinal verde da Receita, o Comprador Único terá 5 dias para enviar a informação às empresas de eletricidade que devolverão o valor a título da primeira fatura de eletricidade útil.

Em até 60 dias após o lançamento definitivo do decreto, a Receita Federal publicará as regras detalhadas válidas para compensação.

Rai fee: as ilhas
Os cidadãos residentes nas ilhas menores, nomeadamente: Alicudi, Capraia, Capri, Favignana, Filicudi, Giglio, Lampedusa, Levanzo, Linosa, Lipari, Marettimo, Panarea, Pantelleria, Ponza, Salina, Stromboli, Tremiti, Ustica, Ventotene, Vulcano terão pagar a taxa à vista até 31 de outubro de 2016 por vale postal.

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