X

Light: conexões abusivas que são sempre injustificadas

PRIMEIRO Online

A eletricidade não é um bem “indispensável à vida”. Isso foi apoiado pela Cassação em uma sentença na qual condena uma mulher da Puglia que está desempregada, em processo de despejo e com uma filha grávida por roubo de eletricidade, que alegou ter se conectado ilegalmente à rede porque não tinha o dinheiro para pagar a conta, agindo assim em "estado de necessidade".

Segundo os desembargadores do STF, porém, a energia elétrica não é uma necessidade básica, pois não põe em risco a existência, mas, ao contrário, é um instrumento que proporciona conforto e oportunidade.

Com base no que lemos na sentença: “A isenção do estado de necessidade postula o perigo atual de lesão grave à pessoa, que não pode ser evitada senão pelo ato penalmente ilícito, e, portanto, não pode ser aplicada a crimes supostamente causados ​​por um estado de carência econômica, se em qualquer caso puder ser remediado por condutas que não sejam criminalmente relevantes”.

No caso concreto: "a falta de energia eléctrica não comportava qualquer perigo actual de dano grave para a pessoa, por se tratar de um bem não essencial à vida, no sentido acima especificado (de facto, a energia eléctrica servia também para deslocar os muitos eletrodomésticos da casa ): se for o caso, adequado para proporcionar conforto e oportunidades, que vão além do conceito de necessidade irreprimível". Por esta razão, a mulher de Lecce foi condenada.

post relacionado
Categorias: Novidades