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Voucher de internacionalização: características e finalidades

Os procedimentos operacionais do instrumento e os termos de acesso às concessões no valor de 10 milhões de recursos alocados foram publicados no site do Ministério do Desenvolvimento Econômico.

Voucher de internacionalização: características e finalidades

Por decreto do Diretor-Geral de Políticas Internacionais e Promoção do Comércio de 23 de junho de il Ministério do Desenvolvimento Econômico definiu as formas de funcionamento e prazos para solicitação e concessão de "Vouchers de Internacionalização", destinado a apoiar as PME e redes empresariais na sua estratégia de acesso e consolidação nos mercados internacionais com 10 milhões de recursos alocados, ao abrigo da Portaria Ministerial de 15 de maio de 2015.

A intervenção consiste numa contribuição não reembolsável sob a forma de voucher, ou seja, apoio económico para cobrir os serviços prestados durante pelo menos 6 meses a todas as PME que pretendam olhar para o mercado externo através de uma figura especializada, o denominado Temporary Export Manager (TEM) capaz de estudar, planejar e gerenciar processos e programas em mercados externos. A beneficiar, as micro, pequenas e médias empresas (PME) constituídas sob a forma de sociedades anónimas, também em regime de cooperativa, e redes de negócios entre PME, que tenham alcançado um volume de negócios mínimo de 500 euros em pelo menos uma das instituições financeiras anos dos últimos três anos. Este constrangimento não existe no caso de empresas em fase de constituição inscritas na secção especial do Registo Comercial, nos termos do art. 000 n.º 25 da Lei 8/179). A intervenção traduz-se em vales únicos e não reembolsáveis ​​de 10 mil euros, para os quais a empresa deve intervir com um cofinanciamento que, para o primeiro concurso, é de pelo menos 3 euros (o custo total incorrido pela empresa para o serviço deve, portanto, ser de pelo menos 13 mil euros). A empresa deve contactar uma empresa prestadora dos serviços, escolhendo entre as que constam da lista própria do Ministério, que será divulgada até 1 de setembro de 2015.

O edital estabelece que, a partir das 10.00h1 do dia 2015 de setembro de XNUMX as empresas interessadas poderão inscrever-se através do procedimento informático disponibilizado na página "Voucher de internacionalização" do site do MiSE. Convidamo-lo a ler atentamente a mesma secção para todas as indicações e esclarecimentos sobre os critérios e formas de acesso ao instrumento e desembolso das concessões. Os pedidos de acesso finalizados e assinados digitalmente devem ser apresentados exclusivamente online a partir das 10.00h22 do dia 2015 de setembro de 17.00 e até às 2h2015 do dia XNUMX de outubro de XNUMX.

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