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Vendas beneficentes: Medida contra lucros enganosos está sendo analisada pela Câmara

Comissão de Atividades Produtivas da Câmara dos Deputados inicia análise de projeto de lei que regulamenta distribuição do produto da venda de produtos para entidades beneficentes

Vendas beneficentes: Medida contra lucros enganosos está sendo analisada pela Câmara

Pare de enganar os consumidores em 'destino real de dinheiro doado para caridade e resultantes da promoção e venda de determinados produtos. Para a Câmara, na Comissão de Atividades Produtivas, de fato inicia aexame de um projeto de lei do governo para regular a publicidade e as práticas comerciais implementadas por produtores e profissionais em relação à promoção, venda ou fornecimento aos consumidores de produtos cujos lucros são parcialmente destinados a ONGs, igrejas, terceiro setor, universidades, centros de pesquisa. E isto é precisamente para garantir a protecção dos consumidores e garantir maior transparência.

Obrigação de fornecer informações adequadas

Em essência, os consumidores devem receber dos produtores e profissionais umainformação adequada em destino de uma parte dos lucros da venda de um produto. E para garantir a transparência dessas informações, espera-se que produtores e profissionais devam relatório sobre a embalagem dos produtos a indicação relativa:

  • aos sujeitos que recebem parte dos rendimentos
  • os fins para os quais será utilizada a parcela dos recursos destinada aos sujeitos indicados
  • a percentagem do preço de venda ou o montante atribuído aos mesmos sujeitos, para cada unidade de produto

Estas informações pode ser fornecido pela colocação de uma etiqueta de papel ou adesiva na embalagem que, com evidência gráfica adequada, forneça as informações necessárias de forma clara e simples.

Possíveis sanções

Não. faltam sanções para qualquer um que possa evadir essas disposições. De facto, a competência para impor sanções pelas infrações apuradas é delegada na Autoridade da Concorrência e do Mercado. A menos que o ato constitua um crime ou uma prática comercial incorreta nos termos do código do consumidor, qualquer pessoa que viole as disposições estabelecidas está sujeita a sanção pecuniária administrativa de 5.000 euros a 50.000 euros.

Não só isso. A Autoridade da Concorrência e do Mercado publica as medidas sancionatórias adoptadas no seu boletim semanal e pode impor a obrigação de publicar – às custas da parte sancionada – em um ou mais jornais diários e quaisquer outros meios adequados à necessidade de informar plenamente os consumidores. Uma parcela equivalente a 50% do produto das sanções pecuniárias administrativas arrecadadas será destinado a iniciativas de solidariedade

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