Eletricidade: a partir de 1º de março, prazo prescricional reduzido de 5 para 2 anos para faturas atrasadas e acertos
Com a resolução da Autoridade Energética sobre a redução do prazo prescricional das faturas, as famílias e os pequenos negócios estarão mais protegidos do risco de terem de pagar valores exorbitantes por falta de deteção de consumos por parte dos gestores