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Startups, incentivos estendidos até 2016

Dois decretos assinados hoje pelo Mise: o primeiro estende os incentivos fiscais para quem investe em startups até todo o ano de 2016, enquanto o segundo facilita o acesso ao Fundo de Garantia para PME inovadoras, por meio do chamado procedimento simplificado.

Pacote de medidas a favor da negócios inovadores. A Ministra do Desenvolvimento Econômico, Federica Guidi, assinou hoje dois decretos: o primeiro estende os incentivos fiscais a todo o ano de 2016 para quem investe em startups enquanto o segundo facilita o acesso Fundo de garantia para PME inovadoras. Ambas as medidas seguem-se em poucos dias ao decreto que prevê a constituição de startups inovadoras também online, sem notário. 

O decreto de incentivos estabelece, entre outras coisas, para pessoas físicas que investem em startups inovadoras deduções de 19% para contribuições até 500 mil euros. Se a dedução for superior ao imposto bruto, o excesso pode ser deduzido ao IRS devido em períodos de tributação subsequentes, mas não para além do terceiro, até ao seu montante. As pessoas sujeitas a IRC podem deduzir do seu rendimento total um montante igual a 20% das respetivas contribuições efetuadas, por um valor não superior a 1,8 milhões. As porcentagens sobem, respectivamente, para 25% se investir numa startup com vocação social e 27% no caso de empresas que desenvolvem e comercializam exclusivamente produtos ou serviços inovadores e de alto valor tecnológico no setor de energia. As concessões estão disponíveis até um valor total de contribuições não superior a 15 milhões para cada startup inovadora.

A outra medida prevê um alargamento substancial a favor das PME inovadoras da possibilidade de acesso ao Fundo de Garantia através do chamado procedimento simplificado. Este procedimento reconhece a possibilidade de acesso sem que o próprio gestor do Fundo proceda à avaliação da solvabilidade da empresa beneficiária (avaliação que fica, portanto, delegada no requerente, banco ou garantia de crédito).

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