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Medidor de peso leve para comerciantes e agências de viagens

Não terão de comunicar operações de crédito de montantes unitários inferiores a 3 e 3.600 euros respetivamente (o primeiro líquido, o segundo bruto de IVA) – As administrações públicas e autónomas também estão excluídas do envio do contador de gastos.

Também este ano o gasómetro será mais leve para os comerciantes retalhistas e operadores turísticos, que não terão de comunicar transações ativas com valores unitários inferiores a 3 e 3.600 euros respetivamente (o primeiro líquido, o segundo bruto de IVA). É o que estabelece a Receita Federal em nova disposição, explicando que as “simplificações atendem às necessidades e dificuldades relatadas pelos operadores do setor”. No mesmo texto, a Administração Fiscal também exclui as administrações públicas e as administrações autónomas do envio do contador da despesa para 2015.

A Lei da Estabilidade de 2016, “para evitar a duplicação de obrigações para quem já transmitiu dados ao sistema do Cartão de Saúde - recorda a Agência -, prevê para estes sujeitos a isenção da obrigatoriedade de introdução desses dados na comunicação telemática das respetivas transações para efeitos de IVA. No entanto, no intuito de simplificar a lei, os contribuintes também podem indicar os dados já transmitidos ao sistema de cartões de saúde no modelo polivalente do espesómetro, se tal for mais fácil do ponto de vista informático”.

Os sujeitos que enviam os dados relativos aos serviços prestados em 2015 para o sistema cartão de saúde são os seguintes:

– autoridades sanitárias locais;

– hospitais;

– instituições de internação e tratamento de caráter científico;

– policlínicas universitárias;

– farmácias públicas e privadas;

– diretores de especialidades ambulatoriais;

– as estruturas de prestação de serviços de assistência protética e de assistência complementar;

– outras instalações e estabelecimentos credenciados para a prestação de serviços de saúde;

– os inscritos no registo de cirurgiões e dentistas.

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