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Cigarros: proibido fumar no carro e menores

Novo decreto governamental que adota diretivas da UE: entrará em vigor até o Natal - Stop 10 maços e maços pequenos de tabaco - Não fumar no carro na presença de menores e mulheres grávidas - Penas mais severas, até a retirada da licença, para aqueles que vendem cigarros a menores.

Cigarros: proibido fumar no carro e menores

O Conselho de Ministros aprovou um decreto legislativo relativo aos produtos à base de nicotina e que, segundo anunciou a ministra da Saúde, Beatrice Lorenzin via Twitter, entrará em vigor “no Natal”. O decreto segue uma Diretiva europeia de 2014 que teve como objetivo padronizar as leis e regras dos estados membros da UE no que diz respeito tabaco e seu processamento.

Muitas inovações, desde a proibição do uso de aromatizantes em cigarros e tabaco a granel, até proibição da venda de embalagens de 10 cigarros e pequenos maços de tabaco, mais facilmente adquiridos pelos jovens devido ao seu menor custo. Além disso, quando o decreto entrar em vigor, 65% da superfície das embalagens será coberta com fotos e advertências contra os atuais 30-40%.

Novas regras também foram estabelecidas para a proteção de menores: será proibida a venda de cigarros eletrônicos e recargas com presença de nicotina a menores; será proibido fumar na viatura na presença de menores e de grávidas e será proibido fumar "nas enfermarias externas dos hospitais e institutos de internamento e tratamento científico pediátrico (IRCCS), e nas estâncias externas de pediatria, ginecologia, obstetrícia individual e neonatologia”.

Nesse sentido, foram também aumentadas as penas para quem vender produtos do tabaco ou cigarros eletrónicos a menores, que vão variar de 1.000 a 4.000 euros até à suspensão de três meses da licença, para chegar à revogação da licença em caso de reincidência.

Finalmente, o decreto estabeleceu os requisitos de segurança e os limites máximos de concentração de nicotina para cigarros eletrônicos, aceitando também as disposições da UE neste caso.

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