comparatilhe

Quater de sucata: mais dois meses para apresentar o pedido. Aqui estão as novas datas

As respostas às perguntas mais frequentes (Faq) foram atualizadas na sequência do decreto-lei de 10 de maio de 2023. Tempo até 30 de junho para enviar a inscrição. A primeira ou única parcela deve ser paga até 31 de outubro

Quater de sucata: mais dois meses para apresentar o pedido. Aqui estão as novas datas

Eles foram atualize as datas para a apresentação de candidaturas ao sucata quat de cargas confiadas à Agência de Arrecadação de Impostos (Ader) de 2000 a 30 de junho de 2022. A entrada em vigor do Decreto Legislativo 51/2023 operacionaliza as mudanças já anunciadas pelo Ministério da Economia.

La novo prazo para a apresentação do pedido de adesão à definição facilitada, anteriormente marcada para 30 de abril pela lei do orçamento de 2023, foi transferida para Junho 30 2023. Como resultado, adiado para 30 de setembro de 2023 o prazo dentro do qual oA Agência enviará aos contribuintes a comunicação dos valores devidos com indicação dos valores a serem pagos pela conclusão da definição facilitada. Mais tempo para o pagamento da primeira ou (única) prestação isso vai ter que ser feito até 31 de outubro de 2023. No site foram atualizar todas as respostas às perguntas mais frequentes.

Mais dois meses para a aplicação, modalidade não muda

Para apresentação de candidaturas haverá, portanto,, mais dois meses. No entanto, os métodos não mudam: o pedido de amnistia deve ser apresentado exclusivamente somente online através da área reservada do contribuinte no site da Cobrança ou através do serviço disponível na área pública do site da Agência de Receitas. O acesso deve ser feito via Spid, Cie ou Cns e via Entratel para intermediários autorizados.

Trimestre de sucateamento: respostas até 30 de setembro

Uma vez enviada a candidatura, terá de aguardar a resposta da Agência de Arrecadação de Receitas. O prazo para recebimento da informação referente ao valor a ser pago e cronograma de pagamento do agente de cobrança passa a ser 30 de setembro de 2023. Em caso de aceitação de pedidos, o Associado comunicará: o valor total dos valores devidos a título de Liquidação Facilitada, o vencimento dos pagamentos com base na solução de parcelamento indicada no ato da solicitação de adesão; formulários de pagamento pré-preenchidos; as informações para solicitar a possível domiciliação de pagamentos em sua conta corrente. No caso de negaçãoem vez disso, serão explicadas as razões pelas quais o pedido não foi aceito.

Quater de sucateamento: os novos prazos para pagamento

Os contribuintes que apresentarem o pedido online até 30 de junho de 2023 apenas poderão pagar o valor dos impostos originalmente devidos, sem juros, multas e prémio de recolhimento. O valor devido pela Liquidação Facilitada pode ser pago em uma única solução ou estendido em um máximo de 18 parcelas em 5 anos. o primeiro pagamento, por um valor igual a 10% das somas totais devidas, expirará em 31 de outubro (conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 51/2023). No entanto, mantém-se o prazo de 30 de novembro para qualquer segunda prestação e as relativas às prestações subsequentes que, repartidas pelos próximos 4 anos, serão pagas a 28 de fevereiro, 31 de maio, 31 de julho e 30 de novembro de cada ano a partir de 2024.

Quarteirão de demolição: quem pode candidatar-se

O abate do trimestre diz respeito a dívidas cuja cobrança decorreu entre 1 de janeiro de 2000 e 30 de junho de 2022. Os contribuintes que já tenham utilizado o três sucatas anteriores e o saldo e trecho, mas que não pagaram suas dívidas em dia. O abate de quater diz respeito a impostos e contribuições não pagos, mas também a multas rodoviárias. Neste último caso, no entanto, as multas devem ser pagas, mas não os juros e despesas. No entanto, eles não poderão usá-lo da nova amnistia, dívidas relativas a recursos próprios da União Europeia e IVA cobrado na importação, recuperações de auxílios estatais, créditos decorrentes de condenações proferidas pelo Tribunal de Contas e coimas, multas e sanções pecuniárias devidas em consequência de condenações criminais e frases. 

Comente