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Sucata de pasta: como solicitar e como pagar? O guia da Receita Federal

Estão em curso as candidaturas para aceder à nova versão do sucateamento de ficheiros (quater) e pagar apenas os impostos devidos sem multas ou juros - Aqui tem tudo o que precisa de saber e as instruções da Receita Federal

Sucata de pasta: como solicitar e como pagar? O guia da Receita Federal

A Agência de Arrecadação de Receitas disponibilizou em seu site o serviço que permite o acesso à nova versão do sucata de pastas previsto na Lei Orçamentária de 2023. Os contribuintes que apresentarem o solicitar online até 30 de abril de 2023 eles poderão pagar parcelado em cinco anos apenas o valor dos tributos originalmente devidos, sem juros, multas e ágio de recolhimento. 

Demolição de pastas: quem pode aplicar

O novo abate trimestral incide sobre as dívidas cuja cobrança decorreu entre 1 de janeiro de 2000 e 30 de junho de 2022. Os contribuintes que já tenham utilizado o três sucatas anteriores e o saldo e trecho, mas que não pagaram suas dívidas em dia.

O trimestre de demolição preocupa impostos e contribuições não pago, mas também le multas de trânsito. Neste último caso, no entanto, as multas devem ser pagas, mas não os juros e despesas. 

No entanto, eles não poderão usá-lo da nova amnistia, dívidas relativas a recursos próprios da União Europeia e IVA cobrado na importação, recuperações de auxílios estatais, créditos decorrentes de condenações proferidas pelo Tribunal de Contas e coimas, multas e sanções pecuniárias devidas em consequência de condenações criminais e frases. 

A Agência de Arrecadação de Receitas disponibilizou em seu site o serviço que permite o acesso à nova versão do sucata de pastas previsto na Lei Orçamentária de 2023. Os contribuintes que apresentarem o solicitar online até 30 de abril de 2023 eles poderão pagar parcelado em cinco anos apenas o valor dos tributos originalmente devidos, sem juros, multas e ágio de recolhimento. 

Como funciona o scrapping da nova pasta

A nova versão do sucateamento de pastas prevista pela Manobra 2023 dá aos contribuintes a opção de pagar o valor devido em uma única solução ou no máximo de Taxa de 18. Eles estarão lá para fazer isso cinco anos de tempo. A primeira parcela (igual a 10% do valor devido) deverá ser paga até Julho 31 2023, a segunda (outros 10%) até 30 de novembro de 2023. Todas as outras parcelas serão distribuídas entre 2023 e 2027. Os prazos foram fixados para 28 de fevereiro, 31 de maio, 31 de julho e 30 de novembro de cada ano a partir de 2024. Quem optar pelo pagamento em prestações a partir de 1 de agosto de 2023 estará sujeito a juros à taxa taxa de 2% ao ano.

Scrapping de pastas: como aplicar

A candidatura deve ser submetida até 30 de abril de 2023 somente online através da área reservada do contribuinte no site da Cobrança ou através do serviço disponível noárea pública do site da Receita Federal. No primeiro caso, o contribuinte, após o login, munido das credenciais do SPID, CIE e Cartão de Serviços Nacionais, deverá indicar as pastas/avisos para os quais pretende beneficiar do abate quater. Na segunda (área pública), porém, você terá que preencher um formulário específico inserindo os números de identificação das pastas/avisos que pretende incluir na candidatura, e indicar o número de prestações em que pretende dividir o valor devido. Será ainda necessário anexar a documentação de identificação e indicar o endereço de correio eletrónico, de forma a obter a receção do pedido de adesão.

Da mesma forma, novamente até 30 de abril, será possível apresentar declarações de adesão adicionais para complementar a anterior ou substituí-las.

Quater de demolição: respostas até 30 de junho

Uma vez enviado o requerimento, terá de aguardar a resposta da Agência de Arrecadação que, como previsto, chegará até Junho 30 2023. Em caso de aceitação de pedidos, o Associado comunicará: o valor total dos valores devidos a título de Liquidação Facilitada, o vencimento dos pagamentos com base na solução de parcelamento indicada no ato da solicitação de adesão; formulários de pagamento pré-preenchidos; as informações para solicitar a possível domiciliação de pagamentos em sua conta corrente. No caso de negaçãoem vez disso, serão explicadas as razões pelas quais o pedido não foi aceito.

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