A Autoridade da Concorrência e do Mercado deu sinal verde à reembolsos de portagens para consumidores afetados pela inconveniência de empregos na rede de Autostrade per l'Italia. A acusação é de que ela não deu seguimento à advertência que a obrigava a cessar a prática desleal já apurada com a resolução de março de 2021. No entanto, considerando "o esforço da Aspi ligado à introdução do cashback, bem como a complexidade e inovação do das intervenções propostas, o Antitruste decidiu aplicar à empresa uma sanção pecuniária mínimo de 10 euros".
O processo, recorda a Autoridade, tinha sido instaurado no passado mês de julho por a empresa não ter adotado “nenhuma medida que contemplasse a redução da portagem - ou procedimento que visse a ativação de mecanismos de redução da portagem - nos casos de graves inconvenientes para a usabilidade do serviço da auto-estrada, imputável à Aspi, e que consiste em reduções das vias de circulação e/ou restrições de velocidade máxima permitido com consequentes filas, lentidão e aumento significativo dos tempos de viagem".
Quem pode e como posso obter o reembolso da portagem?
A empresa apresentou um programa experimental de reembolso progressivo de pedágio, denominado cashback que “permitirá obter reembolsos entre 25 e 100% da portagem consoante a quilometragem percorrida e o atraso acumulado devido às ineficiências geradas pelas obras, até ao final de 2022.
Em particular, já no mês de maio, estão previstos reembolsos de atrasos a partir de 10 minutos para viagens até 99 km e pelo menos 15 minutos para todas as outras faixas (até mais de 500 km), calculados com base na velocidade média histórica que, para veículos leves é igual a 100 km/h, enquanto para veículos pesados é igual a 70 km/h.
No que diz respeito aos métodos de entrega, o processo é gerido através da aplicação específica denominada Gratuito para X (que pode ser baixado gratuitamente pelos usuários) e, no futuro, também por meio de uma seção especial do site da ASPI.
O reembolso será aprovado e desembolsado automaticamente – mesmo em caso de atraso mínimo – consoante o método de pagamento da portagem utilizado pelo cliente (portagem eletrónica e/ou cartões ou dinheiro).