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Advogados de responsabilidade civil, a primeira apólice da Aon

A partir de 10 de novembro, entrará em vigor a obrigatoriedade de contratação de apólice de seguro para advogados, de acordo com as condições estabelecidas pela Portaria Ministerial de 22 de setembro de 2016: A Aon auxiliou o Conselho Nacional de Advogados na realização de licitação para a cessão de serviços de seguros para advogados.

O seguro de responsabilidade civil dos advogados torna-se obrigatório e a Aon, grupo líder na Itália e no mundo em consultoria de riscos e recursos humanos, intermediação de seguros e resseguros, assessorou o Conselho Nacional de Advogados na realização do concurso para a cessão de serviços de seguros para advogados , definindo as condições regulatórias e econômicas necessárias, tendo em conta e dando cumprimento à iminente entrada em vigor, a 10 de novembro, da obrigação de seguro dos advogados.

O Ministério da Justiça adiou a entrada em vigor das novas disposições regulamentares - inicialmente previsto para 11 de outubro – permitir que os advogados cumpram a obrigação de comunicar os detalhes das apólices ao conselho da Ordem dos Advogados a que pertencem, conforme exigido pela reforma forense (Lei 247/2012), bem como avaliar com rigor as diferentes soluções em no mercado e assegurar que a apólice subscrita contempla as condições essenciais e as coberturas mínimas previstas.

O Conselho Nacional de Medicina Legal celebrou um acordo à escala nacional com a seguradora AIG Europe, vencedora do concurso, para uma apólice de seguros com condições particularmente favoráveis ​​para Advogados e Ordens Profissionais, para cobrir a responsabilidade civil profissional e acidentes do profissional e seus colaboradores, funcionários e estagiáriosdecorrentes do exercício da advocacia.

A apólice licitada pelo Conselho Nacional de Criminalística, intermediada e administrada pela Aon, além de incorporar todos os requisitos estabelecidos pela Portaria Ministerial de 22 de setembro de 2016, caracteriza-se por ser primeira apólice na Itália com cobertura contextual de responsabilidade civil e para acidentes e ter entre os pontos elegíveis a retroatividade e ultraatividade ilimitadas em caso de cessação da atividade, a proibição de rescisão pela Seguradora em caso de sinistro e o direito de restabelecer o valor máximo em caso de sinistro acidente . A apólice oferece ainda um regime favorável para jovens advogados com prémios a partir de 117€, responsabilidade cibernética (ou seja, apólice contra a responsabilidade decorrente de ciberataques) e cobertura da responsabilidade do Advogado Empregado por uma Entidade Pública por danos fiscais.

Com o objetivo de agilizar e facilitar a adaptação dos advogados à legislação, o Conselho Nacional de Criminalística criou em seu site uma seção dedicada aos advogados profissionais de responsabilidade civil – http://www.consiglionazionaleforense.it/web/cnf/sicurezza-obbligatoria -, a partir do qual é possível acessar diretamente o portal Avvocati by One Affinity da Aon, que fornece aos profissionais informações oportunas sobre a política, insights e dá a possibilidade para solicitar orçamentos e contratar online a cobertura escolhida de forma rápida e fácil. A Aon também oferece um serviço de atendimento ao cliente dedicado a advogados para fornecer informações úteis, se necessário. Graças à equipe de especialistas do Departamento de Sinistros, também é oferecida assistência qualificada nas fases de tratamento de sinistros gerados por erros cometidos durante a atividade profissional.

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