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Referendo de 8 a 9 de junho sobre a Lei do Emprego e outras três questões sobre o trabalho: eis por que corre o risco de se tornar um golo contra

O referendo de 8 e 9 de junho visa desmantelar disposições importantes da Lei de Empregos e fortalecer as proteções, mas corre o risco de penalizar pequenas empresas, contratos de prazo determinado e licitações. No domínio da cidadania, propõe-se reduzir para metade o tempo necessário para se tornar italiano, com grandes impactos sociais e demográficos

Referendo de 8 a 9 de junho sobre a Lei do Emprego e outras três questões sobre o trabalho: eis por que corre o risco de se tornar um golo contra

O debate sobre referendo de 8 e 9 de junho concentra-se em particular nas quatro questões promovido pela Cgil e apoiado pelos partidos de esquerda, mesmo com alguma dor de barriga dentro do PD por parte da componente reformista que tem a paternidade do cd Ato de trabalho (esta é a definição erroneamente dada ao Decreto Legislativo n.º 23/2015 que institui o contrato de trabalho sem termo com proteções crescentes), que é o principal objetivo do ataque revogatório; e que, na visão de Maurizio Landini, representa a queda liberal de uma esquerda que havia desistido de sê-lo. Você precisa prestar atenção a outras questões sobre o trabalho pelas seguintes razões: enquanto a revogação total de um dispositivo (decreto legislativo n.º 3/2015) já esmagado pela jurisprudência constitucional não alteraria substancialmente a disciplina dos despedimentos porque não reavivaria o artigo 18.º na redacção do Estatuto dos Trabalhadores (lei n.º 300/1970), mas estenderia como regra geral o texto modificado pela lei n.º 92/2012 que, na prática, previa a indemnização por danos como sanção ordinária no caso de despedimento por motivos objetivos considerados ilegítimos, as outras três questões são, pela ordem, lesivas as que dizem respeito às pequenas empresas e ao trabalho a termo, propagandísticas as que dizem respeito aos contratos. Também comentaremos sobre isso mais tarde. cidadania.

Lei do Emprego na mira: risco de maiores remunerações para pequenas empresas

Referendo revogatório denominado “Pequenas empresas – Demissões e compensações relacionadas”.

O objectivo prosseguido com a revogação é aumentar as proteções para aqueles que trabalham em empresas com menos de quinze funcionários, eliminando o teto máximo de seis meses de salário do salário global da indenização devida ao trabalhador em caso de demissão considerada ilegítima. Em caso de extinção – como salientou Pietro Ichino – o juiz poderia, paradoxalmente, condenar a empresa a uma indenização ainda maior do que o limite vigente para empresas de maior porte, para as quais o limite de 24 meses de salário previsto na lei n.º 92/2012 não se aplica. permaneceria em vigor. 36 de 23 (em comparação com os 2015 pagamentos mensais previstos no Decreto Legislativo n.º XNUMX/XNUMX: esta é uma das desvantagens para os trabalhadores que resultariam da revogação da Lei do Emprego). Não só é evidente o aspecto de irracionalidade que derivaria das disposições combinadas das duas questões ab-rogativas, como também contradiria uma linha que sempre se manteve na diferenciação das pequenas empresas, onde o intuitus personae entre o empregador e o empregado é influente. Mesmo a jurisprudência constitucional consolidada sempre considerou uma modulação da limite máximo de compensação também em relação ao tamanho do balanço da empresa (tamanho que pode não corresponder ao número de funcionários). Essa modulação já havia sido inserida no artigo 8º da lei n.º 604 de 1966, que introduziu uma disciplina legislativa da demissão individual, indo além da prática de acordos interconfederativos baseados em procedimentos de conciliação e arbitragem para atenuar a dureza da demissão ad nutum a que se refere o artigo 2118 do Código Civil.

Demissão sem justa causa: o que diz o artigo 8º da lei 604/1966?

Quando se constata que os extremos não existem de demissão por justa causa ou motivo justificado, o empregador é obrigado a readmitir o empregado no prazo de três dias ou, na sua falta, a ressarcir o dano, pagando-lhe uma indenização cujo valor varia entre, no mínimo, 2,5 e, no máximo, 6 meses de salário do último salário efetivo global, levando-se em consideração o número de empregados empregados, o porte da empresa, o tempo de serviço do empregado, o comportamento e as condições das partes. A extensão máxima do acima mencionado mesada que pode ser aumentou até 10 meses para empregados com mais de dez anos de antiguidade e até 14 meses de salário para empregados com mais de vinte anos de antiguidade, se empregados por um empregador que empregue mais de quinze empregados.

Neste ponto a questão é sem resposta Peter Ichino dirige-se aos promotores destes referendos: qual é o sentido de prever que a empresas de dimensões mínimas podem ser condenado a indenização ilimitada (o que é irracional de qualquer forma), ao mesmo tempo em que, com a questão sobre a Lei de Empregos, o limite máximo de remuneração para empresas maiores é reduzido de 36 para 24 meses de salário?

Referendo sobre contratos a termo: um passo atrás para o trabalho estável

Referendo revogatório intitulado “Revogação parcial das disposições relativas à aplicação de prazo aos contratos de trabalho subordinado, à duração máxima e às condições de prorrogação e renovação”.

A questão diz respeito à revogação de algumas regras que actualmente permitem a estipulação de contratos de trabalho a termo certo (e também a sua prorrogação e/ou renovação) por até um ano sem necessidade de prestação de qualquer justificação, e, para os de maior duração, com base em justificação identificada pelas partes, ainda que não prevista na lei ou nas convenções colectivas de trabalho estipuladas pelos sindicatos mais representativos a nível nacional. Em essência, as relações de trabalho com duração inferior a um ano estariam sujeitas à obrigação de fundamentação da aplicação do prazo atualmente existente para a estipulação de contratos de trabalho com duração superior a um ano, e à necessária referência, para todos os contratos a termo, apenas às causas justificativas previstas na lei ou em convenções coletivas. Este seria um resultado que congela e reverte o processo em curso que vê uma aumento de contratos estável à custa daqueles temporário. Como Pietro Ichino destacou em termos de estoque, os relacionamentos a termo na Itália giram em torno de 15%, em linha com a média da UE. Além disso, a experiência prática ensina que é extremamente difícil prever se a razão dada para a aplicação do termo, seja ela qual for, passará por qualquer revisão judicial. Esse incertezza Não beneficia nem os credores nem os empregadores. As formas corretas de limitar esses contratos são aquelas que já estão em vigor e, no geral, funcionam bem: desde que a obrigação do "motivo" (um limite "qualitativo") foi substituída pelos chamados limites "quantitativos", as disputas judiciais foram bastante reduzidas e a parcela de trabalhadores temporários também diminuiu.

É bom ter em mente que a necessidade de reconhecer um período de flexibilidade no emprego a termo certo, tem origem numa diretiva da União Europeia.

Referendo sobre Contratação Pública: Proteção ou Propaganda?

Referendo revogatório denominado “Exclusão da responsabilidade solidária do cliente, do contratante e do subcontratante pelos danos sofridos por empregado de empresa contratante ou subcontratante, em consequência dos riscos específicos inerentes à atividade das empresas contratantes ou subcontratantes”.

Definimos este referendo como “propagandístico” porque sugere que a responsabilidade solidária do cliente seria introduzida ex novo em caso de afirmação da questão do referendo, enquanto que, de acordo com o art. 26 do Decreto Legislativo n.º 81/2008, em todos os casos de contrato de obras ou serviços que se enquadrem no âmbito da atividade desenvolvida pela empresa cliente, esta responde solidariamente com o empreiteiro ou subempreiteiro pelos acidentes ocorridos com os seus trabalhadores, salvo se a atividade do empreiteiro for totalmente alheia à da empresa cliente, gerando assim riscos questões específicas sobre as quais este último não possui experiência técnica. É evidente que o dispositivo é amplo o suficiente para capturar a maioria dos casos. Se a proposta de revogação fosse aprovada, a responsabilidade civil e indenização do cliente – que decida terceirizar obras ou serviços – seria revogado: não mais se aplicaria esta exceção, ou seja, a responsabilidade solidária do cliente mesmo no caso em que o acidente ocorrido com o empregado do contratante seja consequência de um risco especificamente inerente à atividade do contratante, ainda que estranho à atividade do cliente. Sem dúvida que haveria uma extensão da protecção, mas uma fardo irracional de responsabilidade para a empresa cliente, na crença equivocada de que o aspecto repressivo é o que deve ser implementado para combate ao fenômeno dos acidentes de trabalho.

Referendo sobre cidadania: reduzir pela metade o tempo de residência

A história é uma história completamente diferente. referendo sobre cidadania, que propõe reduzir o período de residência legal para 5 anos para solicitar e obter o reconhecimento da cidadania italiana, que agora pode ser concedida por naturalização aos estrangeiros que residam legal e ininterruptamente na Itália há pelo menos dez anos, conforme previsto na Lei n.º. 91 de 1992. Em dez anos, de 2014 a 2023, os estrangeiros que se tornaram cidadãos italianos por um dos motivos previstos na legislação foram quase 1,7 milhão. O mandato de 10 anos é a regra geral e está entre os mais longos da Europa. O resultado da votação tem implicações legais e práticas para milhares de residentes estrangeiros (especialmente cidadãos de fora da UE) e suas famílias. Para se ter uma ideia, é útil consultar um artigo recente de Raffaele Lungarella no LaVoce.info sobre as consequências de uma possível vitória do “sim” no referendo. Segundo Lungarella, que processa dados do Istat sobre o assunto, em caso de vitória do “sim” no referendo, a redução de dez para cinco anos de residência produziria efeitos apenas no curto prazo, que seriam, no entanto, reabsorvidos ao longo do tempo. Iniciando a série histórica de maturação da antiguidade não em 2004, como antes, mas em 2016, com a atual lei 91/1992, os estrangeiros que obtiveram residência em 2016 poderiam se tornar cidadãos em 2025. A revogação da lei via referendo implicaria um retorno à regra 555/1912 e a redução pela metade do período de residência. Em 2025, estrangeiros cuja contagem dos anos anteriores de residência começou em 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 poderão se tornar cidadãos italianos. O pico do número de novos cidadãos ocorreria, portanto, em 2025. A partir de 2026, o perfil temporal do número de novos cidadãos retornaria à “planicidade”, devido à identidade entre o número de estrangeiros que se tornam cidadãos a cada ano e o número daqueles que começaram a acumular antiguidade cinco anos antes.

Também é importante não esquecer que, mesmo em caso de redução do tempo de residência, a concessão a cidadania não seria automática. O aspirante a novo italiano deve satisfazer o requisitos de renda, de conhecimento da nossa língua, dos legais e sociais exigidos pela legislação.

Demografia e Cidadania: Uma Oportunidade a Não Perder

Também é bom ter em mente que a Itália está sofrendo uma aceleração declínio demográfico que poderiam se beneficiar de uma legislação mais favorável em matéria de cidadania, sem, contudo, subestimar que já com a legislação atual estamos entre os primeiros da Europa na naturalização de cidadãos estrangeiros. A partir dos dados do Istat pode-se deduzir que a proporção de cidadanias para casamento é uma minoria: só em 2018 era de 20%. Em todos os anos considerados, em mais de oito em cada dez casos, mulheres estrangeiras se tornam cidadãs italianas ao se casarem com um italiano. Do ponto de vista administrativo, o casamento é provavelmente o procedimento mais rápido e simples. A modalidade “outra” atinge sempre pelo menos cerca de 40% do total de cidadanias concedidas. Em 2023, quase um em cada dois estrangeiros se tornou italiano por um dos motivos agrupados neste grupo. O novos cidadãos italianos com essa motivação eles são todos Muito Jovem: nos três primeiros anos da série histórica, todas as “outras” cidadanias foram atribuídas a pessoas com até 20 anos; posteriormente, seu peso no total caiu abaixo de 80% somente em 2023. A forte concentração de jovens se deve quase exclusivamente à cidadania obtida por imigrantes de segunda geração. A lei, de fato, dá às crianças nascidas na Itália de pais estrangeiros a possibilidade de solicitar a cidadania dentro de um ano após atingirem a maioridade.

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