La lei orçamentária 2025 contém uma série de disposições relevantes sobre redes de segurança social. Vamos ver quais são os mais relevantes.
Cigarros em derrogação para áreas de crise industrial complexa
Para 2025, eles são alocados 70 milhões, além dos recursos residuais de empréstimos anteriores, para a continuação dos tratamentos extraordinários de integração salarial, reconhecida em derrogação dos limites gerais de duração em vigor, e de mobilidade em derrogação, a favor dos trabalhadores de empresas que operam em zonas de crise industrial complexa.
Por áreas de crise industrial complexa entendemos os territórios sujeitos a recessão económica e perdas de emprego de importância nacional e com forte impacto na política industrial nacional, que não podem ser resolvidos apenas com recursos e ferramentas de competência regional.
A complexidade vem de:
crise de uma ou mais empresas de grande ou médio porte com efeitos nas indústrias relacionadas;
crise grave de um setor industrial específico com alta especialização no território.
Para estas zonas (localizadas até à data em 15 regiões, do Piemonte à Sicília), foram assinados acordos de programa para a implementação do Pri que, para além dos ministérios competentes, prevêem o envolvimento das Regiões, Províncias e Municípios, bem como das Autoridades Portuárias, cada uma das quais com intervenções relevantes e quaisquer compromissos financeiros relacionados.
Cigs para cessação de atividade
A possibilidade de acesso a tratamento extraordinário de integração salarial por empresas que cessaram ou estão a cessar a actividade produtiva, para evitar o recurso a despedimentos colectivos e para poder gerir temporariamente os despedimentos de pessoal.
Além disso, foi alargado o âmbito de aplicação da disposição que identifica as empresas que têm acesso aos CIG, passando a incluir também os empregadores não abrangidos pelos fundos de solidariedade bilateral que, nos seis meses anteriores à data de apresentação da candidatura, tenham empregado mais de 15 funcionários.
Esta medida foi financiada com 100 milhões de euros para 2025 e o complemento salarial pode ser concedido, em derrogação dos limites máximos de utilização do fundo de despedimento, por um período adicional de 12 meses.
Cigarros além dos prazos legais
Aumentou em 100 milhões o limite máximo de despesas para cada um dos anos de 2025, 2026 e 2027 para dar às empresas, com relevância económica estratégica também a nível regional e com problemas de emprego significativos, a possibilidade de solicitar um novo período de tratamento extraordinário de integração salarial, para além dos prazos de lei, com duração até ao limite máximo de 6 meses para a prorrogação cigarros para crise e 12 meses para prorrogação do CIGS por motivo de reorganização ou contrato solidário.
Apoio à renda para trabalhadores de call center
Em derrogação à legislação em vigor, as medidas de apoio ao rendimento dos trabalhadores das empresas do setor transformador foram prorrogadas para o ano de 2025. call center duplicando o Fundo Social relacionado para o emprego e a formação para 20 milhões de euros.
Extensão dos Cigs para empresas declaradas de interesse estratégico nacional
Para as empresas declaradas de interesse estratégico nacional, com número de empregados não inferior a 1000, que já tenham planos de reorganização em curso e ainda não concluídos devido à sua complexidade, o Ministério do Trabalho poderá autorizar, mediante requerimento, a prorrogação do subsídio salarial extraordinário, em derrogação dos limites legais, até 31 de dezembro de 2025.
Subsídio de descontinuidade para trabalhadores do entretenimento
As condições de acesso ao subsídio de descontinuidade (ou seja, subsídio de desemprego) para trabalhadores do entretenimento (autônomos, trabalhadores contratados a termo e trabalhadores permanentes intermitentes). O apoio financeiro é concedido num pagamento único, a pedido dos trabalhadores que tenham cumprido os requisitos no ano anterior.
De 15 de janeiro a 31 de março, o serviço de apresentação do pedido deste subsídio relativo ao ano de 2025, referente ao respetivo ano de 2024, é disponibilizado no site do INPS, bem como através de centros de atendimento telefónico ou institutos de mecenato.
NASpI
Uma outra condição foi adicionada para acessar osubsídio de desemprego NASpI.
Com efeito, espera-se que para os eventos de desemprego ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2025, além do estado de desemprego e de pelo menos 13 semanas de contribuições nos 4 anos anteriores à perda do emprego, também pelo menos 13 semanas de contribuições contados do último evento de cessação do vínculo laboral interrompido por demissão voluntária ou por cessação consensual que possa ter ocorrido nos 12 meses anteriores ao evento de desemprego involuntário para o qual seja solicitado o NASpI, salvo se se tratar de demissão ou de cessação consensual que confira direito ao NASpI e aos protegidos pela mãe ou pelo pai.
Ou seja, para verificar se o trabalhador tem direito ao NASpI, na sequência de uma causa de cessação do vínculo laboral que teoricamente dá direito ao subsídio de desemprego, como o despedimento, há que verificar se nos 12 meses anteriores à cessação do vínculo laboral vínculo empregatício o trabalhador encerrou o vínculo empregatício por demissão ou o rescindiu por mútuo acordo sem direito ao NASpI.
Neste caso, para aceder ao NASpI passa a ser necessário que os mesmos estejam presentes na conta individual do trabalhador pelo menos 13 semanas, mesmo não consecutivas, de pagamentos de contribuições entre a última causa de desemprego voluntário e o evento de desemprego involuntário para o qual é solicitado o NASpI.
Vamos dar um exemplo.
Em 31 de janeiro de 2025 o trabalhador cessa o vínculo laboral por demissão (causa que não dá direito ao NASpI) e no dia 17 de fevereiro seguinte é contratado (pelo mesmo ou por outro empregador) com vínculo laboral até ao dia 28 de fevereiro seguinte . Dado que não são pagas contribuições durante pelo menos 1 semanas entre 28 e 13 de fevereiro, o trabalhador não seria elegível para beneficiar do NASpI.
Se, no entanto, o segundo vínculo laboral tivesse início no dia 17 de fevereiro e terminasse, por despedimento ou decurso do prazo ou outra causa que desse direito ao NASpI, no dia 17 de maio seguinte, o trabalhador teria direito ao NASpI pois, neste caso, haveria uma contribuição paga durante pelo menos 13 semanas após a alta.
Por último, ainda a propósito das indemnizações por despedimento, é útil recordar a disposição contida no denominado “Collegato Lavoro 2024” (lei 203/2024), que entrou em vigor em 12 de janeiro de 2025.
Compatibilidade entre o complemento salarial e o exercício da atividade laboral
A norma que estabeleceu os efeitos da realização de atividades laborais durante o período em que o trabalhador beneficia do fundo de despedimento.
Com a superação da distinção entre atividades laborais subordinadas com duração até 6 meses, que implicou a suspensão da CIG durante toda a duração da relação, e atividades laborais subordinadas com duração superior a 6 meses ou trabalho independente, que resultou na inferior à verba rescisória pelos dias trabalhados, o novo dispositivo prevê que o trabalhador não tem direito ao tratamento CIG apenas pelos dias de trabalho subordinado ou independente exercido, independentemente da duração.
Fica entendido que o trabalhador perde o direito ao tratamento de integração salarial se não tiver comunicado previamente ao INPS a realização do trabalho realizado, seja por conta de outrem ou por conta própria.
As comunicações obrigatórias para empregadores e empresas prestadoras de trabalho temporário são válidas para efeitos de cumprimento da referida obrigação de comunicação ao Instituto do exercício de actividade laboral durante período de utilização do fundo de despedimento.