Última chamada para retardatáriosIva. Contribuintes que não pagaram o adiantamento do último mês ou trimestre de 2014 até 29 de dezembro (e quem pagou muito pouco) deve se apressar, porque em poucas horas o prazo para o breve arrependimento. Quarta-feira 28 janeiro, aliás, é o último dia para regularizar a situação pagando o multa reduzida para 3%, acrescidos do IVA devido e dos juros de mora (calculados à taxa anual legal desde o dia em que o pagamento deveria ter sido efetuado até ao dia em que efetivamente é efetuado).
O pagamento deve ser feito através do Modelo telemático F24 e códigos de impostos a indicar são os seguintes:
– pagamento antecipado do IVA mensal: 6013;
– adiantamento do IVA trimestral: 6035;
– juros de correção – IVA: 1991;
– Multa de IVA: 8904.
Aqueles que escolherem o caminho do arrependimento com mais de 30 dias de atraso verão a penalidade aumentar para 3,75%. Relembramos que, caso o contribuinte não proceda oficiosamente à regularização das suas dívidas com a Administração Fiscal, o não pagamento ou pagamento insuficiente do IVA é punido com multa de 30%.
Quanto aos juros de mora, este ano a taxa de juros legal caiu pela metade em relação a 2014. Assim, os juros devem ser calculados à taxa de 1% ao ano desde o dia seguinte à data de vencimento do pagamento até 31 de dezembro de 2014 e à taxa de 0,5% a partir de 2015 de janeiro de XNUMX até ao dia em que é pago.