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Cota 100 na largada, Inps: "Veja como se candidatar"

A partir de hoje, os italianos podem solicitar a aposentadoria com cota 100, eletronicamente e não só - O Instituto publicou uma mensagem e duas circulares explicando como fazer

Cota 100 na largada, Inps: "Veja como se candidatar"

Luz verde para o envio de aplicativos para se aposentar com uma taxa de 100. Em uma mensagem datada de 29 de janeiro, o INPS anunciou que a partir de hoje é possível solicitar eletronicamente no site do Instituto, na seção "Pedido de pensão, Reconstituição, Acréscimos, ECOCERT, APE Social e Benefícios Antecipados".

Para fazer login, você deve usar uma destas credenciais:

Uma vez logado e escolhendo a opção "NOVA PERGUNTA" no menu à esquerda, clique nos itens em sequência

  • "Reforma/pensão de velhice" >
  • “Reforma/pensão antecipada” >
  • “Requisito de 100 Cotas”.

Em seguida, você precisa selecionar o Fundo e o Gerenciamento de Liquidação.

O INPS especifica que “o modo de apresentação de candidaturas, acima ilustrado, pode ser utilizado pelos trabalhadores inscritos na gestão privada, gestão pública e animação e gestão desportiva, também para efeitos de requerer, para a pensão de 100 libras, a acumulação de seguros períodos”.

Quem quiser solicitar a cota 100 por meio de outro canal que não a internet pode escolher entre as seguintes opções:

  • Central de Atendimento;
  • patrocínios;
  • um dos outros "sujeitos autorizados a intermediar solicitações de serviço".

Veja o Video Tutorial de FIRSTonline na cota 100.

Em matéria de segurança social, o INPS publicou então as circulares 10 e 11, que também especifica os procedimentos de acesso aos demais canais para aposentadoria antecipada.

PENSÃO DE LENIAÇÃO

A reforma antecipada pode ser acedida ao atingir, no período compreendido entre 2019 e 2026, uma antiguidade de contribuições não inferior a 42 anos e 10 meses para os homens e 41 anos e 10 meses para as mulheres, obtendo-se o direito à entrada em vigor do tratamento previdenciário após três meses a partir do acúmulo do referido requisito.

OPÇÃO FEMININA

A reforma antecipada «opção feminina» pode ser acedida ao atingir, até 31 de dezembro de 2018, um mínimo de 35 anos de contribuições e uma idade mínima de 58 anos, se trabalhadora, e 59 anos, se trabalhadora independente, com o cálculo da contribuição regime, obtendo o direito à aposentadoria efetiva após 12 meses para as empregadas e 18 meses para as trabalhadoras independentes a partir do cumprimento dos requisitos previstos.

PRIMEIROS TRABALHADORES

A reforma antecipada dos trabalhadores precoces pode aceder ao atingir, no período compreendido entre 2019 e 2026, uma antiguidade de contribuições não inferior a 41 anos, adquirindo o direito à entrada em vigor da pensão três meses após a acumulação do requisito previsto.

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