Luz verde para o envio de aplicativos para se aposentar com uma taxa de 100. Em uma mensagem datada de 29 de janeiro, o INPS anunciou que a partir de hoje é possível solicitar eletronicamente no site do Instituto, na seção "Pedido de pensão, Reconstituição, Acréscimos, ECOCERT, APE Social e Benefícios Antecipados".
Para fazer login, você deve usar uma destas credenciais:
- o pino do dispositivo Inps;
- credenciais Velocidade;
- as credenciais do cartão de serviço nacional.
Uma vez logado e escolhendo a opção "NOVA PERGUNTA" no menu à esquerda, clique nos itens em sequência
- "Reforma/pensão de velhice" >
- “Reforma/pensão antecipada” >
- “Requisito de 100 Cotas”.
Em seguida, você precisa selecionar o Fundo e o Gerenciamento de Liquidação.
O INPS especifica que “o modo de apresentação de candidaturas, acima ilustrado, pode ser utilizado pelos trabalhadores inscritos na gestão privada, gestão pública e animação e gestão desportiva, também para efeitos de requerer, para a pensão de 100 libras, a acumulação de seguros períodos”.
Quem quiser solicitar a cota 100 por meio de outro canal que não a internet pode escolher entre as seguintes opções:
- Central de Atendimento;
- patrocínios;
- um dos outros "sujeitos autorizados a intermediar solicitações de serviço".
#InpsComunicar #cota100 #Aposentadoria Antecipada #opção de mulher Saiba como se inscrever no site do Inps https://t.co/DA2WeeNMnB https://t.co/RmxzalwQDx
-INPS (@INPS_it) Janeiro 29 2019
Veja o Video Tutorial de FIRSTonline na cota 100.
Em matéria de segurança social, o INPS publicou então as circulares 10 e 11, que também especifica os procedimentos de acesso aos demais canais para aposentadoria antecipada.
PENSÃO DE LENIAÇÃO
A reforma antecipada pode ser acedida ao atingir, no período compreendido entre 2019 e 2026, uma antiguidade de contribuições não inferior a 42 anos e 10 meses para os homens e 41 anos e 10 meses para as mulheres, obtendo-se o direito à entrada em vigor do tratamento previdenciário após três meses a partir do acúmulo do referido requisito.
OPÇÃO FEMININA
A reforma antecipada «opção feminina» pode ser acedida ao atingir, até 31 de dezembro de 2018, um mínimo de 35 anos de contribuições e uma idade mínima de 58 anos, se trabalhadora, e 59 anos, se trabalhadora independente, com o cálculo da contribuição regime, obtendo o direito à aposentadoria efetiva após 12 meses para as empregadas e 18 meses para as trabalhadoras independentes a partir do cumprimento dos requisitos previstos.
PRIMEIROS TRABALHADORES
A reforma antecipada dos trabalhadores precoces pode aceder ao atingir, no período compreendido entre 2019 e 2026, uma antiguidade de contribuições não inferior a 41 anos, adquirindo o direito à entrada em vigor da pensão três meses após a acumulação do requisito previsto.