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Pré-compilado 2023 para números de IVA, lançamento do novo serviço: como visualizar e editar

A partir de 15 de fevereiro será então possível modificá-la, integrá-la e enviá-la - Aqui fica tudo o que precisa de saber sobre a declaração pré-compilada para NIF

Pré-compilado 2023 para números de IVA, lançamento do novo serviço: como visualizar e editar

A partir de sexta-feira, 10 de fevereiro, o declaração pré-preenchida 2023 para correspondências de IVA. Depois do pré-compilado 730 para empregados e pensionistas, a Receita Federal anunciou a novidade que amplia o simplificação fiscal também a 2,4 milhões de empresas e profissionais que poderão visualizar e baixar seu próprio modelo com os dados referentes ao ano fiscal de 2022 inseridos diretamente pelo fisco. A partir de 15 de fevereiro, então, será possível modificá-lo, integrá-lo e proceder ao envio.

“Um sistema tributário mais simples e que funcione melhor é um investimento não só para o sistema-país, mas também para as próximas gerações”, disse o diretor da Receita Federal, Ernesto Maria Ruffini.

Quem pode usar o novo serviço

O serviço está disponível para empresas e trabalhadores independentes que se enquadrem na categoria definida pelas disposições de 8 de julho de 2021 e 12 de janeiro de 2023. Em particular, são sujeitos passivos residentes e estabelecidos na Itália que realizam o pagamento trimestral, com o exclusão de algumas categorias como as que operam em determinados setores de atividade ou para as quais existem regimes especiais para efeitos de IVA (edição, venda de bens usados, agências de viagens). Com a disposição do passado mês de Janeiro, foram também incluídos na audiência os produtores agrícolas (ou que exerçam actividades agrícolas conexas) e os agroturismos.

Números de IVA pré-compilados de 2023: como funciona

Para visualizar a declaração anual elaborada pela Agência, entre no portal com suas credenciais no campo "Faturas e taxas", e aceda à secção dedicada aos documentos de IVA pré-compilados onde se encontra a nova secção "Declaração Anual de IVA". A partir de 15 de fevereiro poderão então modificá-lo, integrá-lo e enviá-lo e efetuar o pagamento do imposto a pagar por débito direto na sua conta, ou em alternativa, imprimir o modelo F24 pré-compilado e proceder ao pagamento da forma normal.

Se optar por pagar o imposto poderá:

  • escolha a data de pagamento;
  • escolha o número de parcelas;
  • calcular o valor a ser pago;
  • calcular os detalhes de quaisquer parcelas.

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