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Pensões e tempo parcial subsidiado: instruções do INPS

Uma circular da instituição de segurança social descreve detalhadamente os requisitos para usufruir do benefício e fornece as instruções de funcionamento para a apresentação do requerimento.

Pensões e tempo parcial subsidiado: instruções do INPS

A Lei de Estabilidade de 2016 introduziu uma tempo parcial subsidiado para empregados do setor privado perto da aposentadoria. Para usufruir desta nova possibilidade, devem ser cumpridos dois requisitos: atingir a idade mínima para o direito à pensão de velhice até 31 de dezembro de 2018 e já ter cumprido os requisitos mínimos de contribuição para o direito ao mesmo tratamento (20 anos).

Em particular, o trabalhador com vínculo laboral a tempo inteiro e permanente pode acordar com o empregador a redução do horário de trabalho entre 40 e 60% por um período não superior ao compreendido entre a data de acesso à prestação e a data em que o trabalhador acumule os dados pessoais exigidos para o direito à pensão de velhice.

Do ponto de vista operacional, a Lei da Estabilidade de 2016 prevê que o acesso ao trabalho a tempo parcial subsidiado seja autorizado pelo INPS, a requerimento do empregador e sujeito a acordo entre as partes, nos limites dos recursos atribuídos pela manobra e com base em modalidades estabelecidas por portaria do Ministério do Trabalho

Sobre isso, Circular 90 de 26 de maio de 2016 descreve detalhadamente os requisitos e condições para usufruir do benefício e fornece as instruções de operação para apresentação do pedido.

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