Nasce l'Ini-Pec, ou o índice nacional de endereços de e-mail certificados de empresas e profissionais. O Ministério do Desenvolvimento Econômico definiu as modalidades de implementação e gestão operacional do novo instrumento por meio de portaria publicada ontem no Diário Oficial da União.
A lista recorre às estruturas informáticas das Câmaras de Comércio responsáveis pela gestão do Registo Comercial. Com a lei n. A Portaria n.º 2/2009 introduziu a obrigação das sociedades constituídas sob a forma societária e dos profissionais inscritos nos registos e listas estabelecidos por lei do Estado comunicarem o seu endereço de correio eletrónico certificado, respetivamente, ao Registo Comercial e aos Ordens de inscrição dos Colégios Profissionais.
O decreto bis de desenvolvimento estendeu a obrigação de comunicar o endereço de e-mail certificado ao Registro de Empresas para empresas individuais.
A lista é dividida em duas seções: uma para empresas (com as seguintes informações: província, código tributário, região/nome da empresa, endereço de e-mail certificado) e outra para profissionais (que inclui a província, ordem profissional ou faculdade, código tributário, nome , endereço de e-mail certificado).
O acesso ao Ini-Pec é permitido às administrações públicas, profissionais, empresas, gestores ou operadores de serviços públicos e a todos os cidadãos através do portal telemático, que também pode ser consultado sem autenticação.