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Scrapping folders 2017: o fisco publica os formulários

O Serviço de Arrecadação publica também um guia com todas as novidades sobre o abate introduzido pelo decreto fiscal recentemente aprovado pelo Governo.

A eliminação de pastas e alertas começa. O modelo de apresentação do pedido de adesão das dívidas confiadas para cobrança nos primeiros nove meses deste ano está disponível no site da Agenzia delle Entrate-Collection.

Pode ainda descarregar o modelo destinado aos contribuintes que não foram admitidos ao sucateamento por incumprimento dos antigos parcelamentos em vigor a partir de 24 de outubro de 2016: estes sujeitos já podem apresentar novo pedido de adesão, porque o decreto fiscal os readmite.

Segunda oportunidade chegando também para os contribuintes que aderiram ao primeiro sucateamento mas não pagaram a primeira (ou única) parcela de julho nem a prevista para setembro e por isso perderam o benefício: esses contribuintes terão agora a oportunidade de cumprir até os próximos 30 novembro para ser readmitido aos benefícios proporcionados pelo sucateamento.

A Receita Federal-Arrecadação publicou um guia com as inovações trazidas pelo decreto tributário. Aqui está ela.

SCRAP PARA AS PASTAS 2017

O abate é aplicado às cargas confiadas ao agente de cobrança de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2017. Quem aderir terá de pagar o valor residual da dívida sem pagar multas e juros de mora. Já para multas de trânsito, você não precisa pagar os juros de mora e os acréscimos previstos em lei. Para aderir, o contribuinte deverá apresentar, até 15 de maio de 2018, o seu pedido de adesão através do preenchimento do formulário DA-2017 disponível no portal www.agenziaentrateriscossione.gov.it ou nas sucursais da Agência.

O DA-2017 pode ser apresentado nos balcões da Agência de Receitas-Arrecadação ou, para quem tiver endereço de e-mail certificado (pec), enviado juntamente com a cópia do documento de identidade para o endereço pec da Direção Regional de Receitas de referência da Agência- Coleção. A lista de endereços de e-mail certificados regionais está anexada ao formulário DA-2017 e publicada no portal da web.

Até 30 de junho de 2018, a Receita Federal-Arrecadação deverá enviar a comunicação com o valor a ser pago e os boletos de pagamento com base no parcelamento indicado pelo contribuinte no formulário DA-2017. O Decreto Legislativo 148/2017 prevê que os pagamentos podem ser feitos em uma única solução (julho de 2018) ou em parcelas, até o máximo de 5: além de julho, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018, enquanto a quinta parcela está marcada para fevereiro de 2019.

Até 31 de março de 2018, o Serviço de Arrecadação de Impostos enviará ao contribuinte, por correio normal, comunicação sobre os montantes que lhe tenham sido confiados até 30 de setembro de 2017 e para os quais ainda não tenha sido notificado o respetivo aviso de pagamento.

NOVA OPORTUNIDADE PARA REJEITADOS

Os contribuintes que tenham tido o pedido indeferido por não estarem em dia com o pagamento de todas as prestações vencidas a 31 de dezembro de 2016 de uma prorrogação em curso a 24 de outubro de 2016 têm também a possibilidade de aceder novamente ao abate. apresentar, até 31 de dezembro de 2017, um novo pedido de adesão à definição facilitada através do preenchimento do modelo DA-R disponível no portal www.agenziaentrateriscossione.gov.it ou nas sucursais da Agência de Arrecadação.

Quem tiver endereço de correio eletrónico certificado (pec) pode enviar o modelo DA-R, acompanhado de cópia de documento de identidade, para o endereço pec da Direcção Regional do Serviço de Arrecadações de referência. Alternativamente, o pedido de adesão pode ser apresentado entregando o formulário DA-R diretamente nas agências da Agência de Arrecadação de Receitas.

O decreto n. 148/2017 estabelece que os interessados ​​devem pagar, até 31 de maio de 2018, as prestações não pagas de 2016 dos antigos planos de diferimento. A Agência de Receitas-Cobrança terá de enviar aos contribuintes que apresentem o novo pedido de adesão: até 31 de março de 2018 uma comunicação com o valor referente à dívida anterior não paga que deverá ser liquidada até 31 de maio de 2018; até 31 de julho de 2018 o valor total devido pelo “scrapping” e os prazos para o respetivo pagamento que deverá ocorrer no máximo em três prestações iguais, com vencimentos em setembro, outubro e novembro de 2018.

EXTENSÃO PARA NOVEMBRO DE 2017

Quem não pagou a primeira (ou única) parcela prevista para julho ou setembro de 2017 (decreto legislativo 193/2016 convertido em lei 225/2016), poderá cumprir e, portanto, não perder os benefícios proporcionados pela definição facilitada , pagando o até 30 de novembro, sem encargos adicionais e sem comunicações à Autoridade Tributária. Para efetuar o pagamento deverá utilizar os talões recebidos do agente de cobrança com a comunicação das quantias devidas.

ONDE PAGAR

Os contribuintes têm à sua disposição vários canais de pagamento: o portal www.agenziaentrateriscossione.gov.it; o aplicativo EquiClick; os ramos da Agência de Receitas-Cobranças também através da compensação de contas a receber devidas pela Administração Pública (de acordo com os procedimentos previstos na portaria do Ministério da Economia e Finanças de 9 de agosto de 2017); agências bancárias e correios; Home banking; as lojas Sisal e Lottomatica; tabacarias filiadas ao Banca 5; Agências Bancomat (ATM) que aderiram aos serviços CBILL e agências ATM Poste Italiane.

A partir de hoje no portal www.agenziaentrateriscossione.gov.it além dos formulários, os contribuintes podem encontrar breves guias úteis para preenchê-los, respostas para as perguntas mais frequentes e páginas de informações relacionadas à definição facilitada.

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