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Trabalhadores, participação na gestão das empresas é fato consumado: Senado diz sim

A participação dos trabalhadores na gestão da empresa é fato consumado: o Senado deu seu sim final, com 85 votos a favor, 21 votos contra e 28 abstenções. Aqui está o que o projeto de lei prevê

Trabalhadores, participação na gestão das empresas é fato consumado: Senado diz sim

La participação dos trabalhadores em gestão da companhia é um acordo fechado: de Senado veio o sim definitivo, com 85 votos sim, 21 votos não e 28 abstenções. O projeto de lei identifica e classifica as diferentes formas de participação dos trabalhadores na gestão da empresa. Aqui estão elas.

  • Participação da gestão: inclui as diversas formas de colaboração dos trabalhadores nas escolhas estratégicas da empresa.
  • Participação económica e financeira: prevê a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, inclusive por meio de instrumentos de participação no capital, incluindo a participação acionária em substituição ao prêmio por desempenho.
  • Participação organizacional: diz respeito aos métodos de envolvimento dos trabalhadores nas decisões relativas às diversas fases de produção e organização da empresa.
  • Participação consultiva: ocorre por meio da expressão de opiniões e propostas sobre as decisões que a empresa pretende adotar.

La lei conclui uma iniciativa da CISL, que havia coletado 400 mil assinaturas, enquanto Cgil e Uil não participaram, considerando esta lei um obstáculo ao sistema de relações trabalhistas. A lei também prevê incentivos fiscais incentivar a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. Em particular, no que diz respeito à distribuição de lucro, fica estabelecido que, se pagos em execução de convenções coletivas, estão sujeitos a uma5% de imposto substituto, com um limite máximo de 5.000 euros brutos. No entanto, essa medida só será válida para 2025.

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