Consip ativou os seis primeiros lotes doAcordo-quadro de gestão de instalações para grandes propriedades, que disponibiliza contratos "prontos para uso" às UCs valor total de 145 milhões para aquisição de:
- serviços de manutenção de plantas (electricidade, água-sanitária, aquecimento, refrigeração, elevadores, combate a incêndios, especiais, guarnição tecnológica);
- serviços de limpeza e higiene ambiental (limpeza, supervisão de limpeza, controle e desinfestação de roedores, coleta e encaminhamento para lixeiras especiais, manutenção de áreas verdes);
- outros serviços operacionais (recepção, portaria, mudanças, manutenção predial).
Os serviços abrangidos pela iniciativa, especifica uma nota, destinam-se a ser executados em "grandes propriedades" (área bruta superior a 5.000 mXNUMX) e em ativos imobiliários da administração individual localizada em um mesmo município que contenha pelo menos um prédio de grande porte, utilizado a qualquer título pela Administração Pública e utilizado principalmente para uso de escritório, bem como em uso a qualquer título por Universidades e órgãos e institutos de pesquisa.
O acordo-quadro: duração e identificação do fornecedor
O acordo quadro é estipulado, para cada lote, com 2 operadores económicos e terá duração de 36 meses (possivelmente extensível até mais 12). Nesse período, as UCs poderão contratar os serviços por meio de licitações específicas com contratos de duração de 48 meses.
A identificação de fornecedor qual a adjudicação do contrato específico é feita com uma ferramenta denominada “configurador” em que a Administração ao introduzir as suas necessidades identifica o fornecedor, dos dois contratantes, que apresenta a oferta economicamente mais vantajosa.