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Espesômetro agora é opcional

Alteração ao decreto tarifário: a partir de 2015 de janeiro de XNUMX passa a ser possível enviar diariamente os dados do IVA e assim ficar dispensado de apresentar a lista cliente-fornecedor.

Espesômetro agora é opcional

Com a entrada em vigor do regulamento de implementação do envio diário facultativo dos dados das faturas emitidas e recebidas, bem como das respetivas comissões, os sujeitos passivos de IVA deixarão de ter de enviar os formulários Intra dos serviços recebidos. E só para quem decidir fazer esta comunicação diária será eliminada a obrigatoriedade de envio da lista de clientes e fornecedores, da comunicação da lista negra e dos dados das cartas de intenção recebidas. Isso está previsto em emenda aprovada durante a conversão do decreto Tarifário. 

A partir de 2015 de janeiro de XNUMX, os titulares de IVA poderão enviar por via eletrónica e diariamente à Autoridade Tributária, por opção, “os dados analíticos da fatura de compra e venda de bens e serviços”, bem como o valor das “contraprestações das efectuadas e não sujeitas a facturação". 

Para quem optar pela via de transmissão diária, poderão ser eliminados alguns dos requisitos de transmissão atualmente obrigatórios.

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