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Monte dei Paschi: entra em vigor o decreto sobre as obrigações Monti

Foi ontem publicado em Diário da República o decreto-lei que salva as infrações europeias, que contém a nova disciplina sobre as obrigações Monti – a Banca Montepaschi vai poder pagar os cupões das obrigações especiais através da emissão de novas obrigações Monti ou de ações ordinárias.

Monte dei Paschi: entra em vigor o decreto sobre as obrigações Monti

Entrou em vigor ontem o decreto-lei salva as infrações europeias, que foi publicado no Diário da República e que contém, no artigo 8.º, o novo regulamento das obrigações especiais, as obrigações Monti, que a Banca Montepaschi deve vender ao Tesouro para poder cumprir os parâmetros de reforço de capital exigidos pelo EBA .

A disposição, seguindo as disposições da Comissão Europeia, prevê que o MPS possa pagar os cupões relativos às obrigações Monti através da emissão de ações ordinárias, ao valor de mercado, ou outras obrigações Monti. O decreto vai desaguar na lei de estabilidade.

Pela manhã, a ação da Banca Mps subiu em bolsa, subindo 1,20% para 0,202 euros por ação. 

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