Diego Armando Maradona vê mais um recurso rejeitado contra a sentença que o condena por sonegação de impostos em Itália. A sexta rejeição do recurso do ex-campeão do Napoli chegou hoje da terceira seção da Comissão de Impostos do Tribunal de Nápoles. A Comissão Regional acolheu os argumentos da Equitalia e da Receita Federal, declarando inadmissível a iniciativa processual de Maradona destinada a obter o cancelamento de sua dívida com o Estado italiano.
O ex pibe de oro poderá continuar usando o símbolo das algemas – como fez há algum tempo em uma transmissão de Fazio – tendo toda a razão. Depois da sentença do Supremo Tribunal de Cassação em 2005, que reafirmou a irrelevância dos litígios relativos à falta de notificação dos autos de infração e da pasta de pagamento, a sentença de hoje confirma mais uma vez a culpa de Maradona no alegado crime.