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Manovrina: da Alitalia ao Airbnb, as novidades

A provisão de 3,4 mil milhões para a correcção das contas públicas também introduz multa máxima para quem viajar de autocarro sem bilhete e aumenta impostos ao Lotto novo estádio de Roma

Manovrina: da Alitalia ao Airbnb, as novidades

Da Alitalia ao AirBnb, dos ônibus à Lotto, passando por estádios de futebol e casamentos Anas-FS. São várias as medidas contidas na “manobra” corretiva de 3,4 mil milhões de euros (0,2% do PIB) que brevemente será publicada em Diário da República. Segundo avança a Ansa, que teve acesso a um esboço, o texto aprovado pelo Governo para responder aos pedidos de Bruxelas é composto por 68 artigos ao todo e contém, além da correção orçamental, também intervenções e medidas pró-empresariais para instituições locais. Aqui estão as principais notícias.

REGULAMENTO PRÓ-ALITALIA: INVITALIA AUMENTA EM 300 MILHÕES

"No sentido de incentivar as actividades de investimento no sector dos transportes, funcionais à consolidação e desenvolvimento dos serviços conexos, também através da atracção de investimentos estrangeiros - lê-se no projecto - o Ministério da Economia e Finanças fica autorizado a deliberar e assinar, ainda que em diversas soluções, um aumento do capital social da Invitalia, até ao máximo de 300 milhões de euros em 2017". O aumento deve permitir que a subsidiária do Tesouro forneça a garantia pública à Alitalia.

ALUGUEL CURTO E CUPOM AIRBNB A PARTIR DE XNUMXº DE JUNHO

O novo cupão de “aluguer de curta duração” entrará em vigor a partir de 21 de junho, que incidirá tanto sobre casas de férias como sobre imóveis alugados através de portais como o Booking e o AirBnb. O regulamento confirma a taxa em 2% (opcional) mas estabelece que os sujeitos que exerçam a atividade de intermediação, imobiliárias ou portais online, atuem como retentores na fonte mediante a retenção dos impostos a pagar. Em caso de irregularidades na comunicação dos contratos, está prevista uma multa até XNUMX euros.

ÔNIBUS: TAXA MÁXIMA PARA QUEM NÃO PAGAR A PASSAGEM

A manobra introduz ainda uma multa máxima até 200 euros para quem apanhar o autocarro sem bilhete. Os gestores dos serviços de transportes públicos podem ainda “encarregar a prevenção, verificação e impugnação de infrações aos regulamentos de circulação também a sujeitos não pertencentes ao quadro de pessoal, qualificando-se como agentes de investigação”. As detecções dos sistemas de videovigilância presentes a bordo e nas paragens “podem ser utilizadas como meio de prova”.

IMPOSTO DE LOTE AUMENTA PARA 8%

A taxa sobre os ganhos do Lotto sobe de 6% para 8% e o "imposto sobre a sorte" duplica para 12%, que entrará em vigor a partir de 2017 de outubro de 500 e incidirá sobre ganhos superiores a 19 euros. O Preu (imposto único sobre slots) sobe para 6%, enquanto o das videoloterias é fixado em XNUMX%. No entanto, a minuta da manobra não contém a antecipação das licitações para a concessão da Loteria e do Raspa e Ganha.

CASAMENTO ENTRE ANAS E FS

Casamento à vista de Anas e Fs, com o compromisso de aumentar os investimentos em 10% em 2017 e no mesmo valor em 2018. É o que prevê um artigo do projeto de manobra que autoriza o Ministério da Economia, em cumprimento da regulamentação europeia, para transferir as ações da Anas para os Caminhos de Ferro do Estado, através de um aumento de capital. O objetivo é relançar os investimentos no setor através da gestão integrada das redes ferroviária e rodoviária de interesse nacional.

ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Em vez disso, surge uma norma para a construção de grandes instalações desportivas que parece ter sido desenhada especificamente para o novo estádio da Roma, embora não faça referência à estrutura. O artigo regula demolições e transferências de superfície, regula a construção de propriedades não esportivas e concede o direito de exploração comercial da área vizinha para grandes eventos.

IMPOSTOS ESPECIAIS DE TABACO

Da reorganização dos impostos especiais de consumo sobre o tabaco, o Estado prevê arrecadar 83 milhões em 2017 e 125 milhões quando estiver em pleno funcionamento a partir de 2018. Os prazos serão fixados em 30 dias a partir da entrada em vigor do decreto.

MUNICÍPIOS, CONTRATANDO COM O PATROCINADOR

Para os Municípios existe a possibilidade de contratação, em regime de sazonalidade a termo certo, desde que um patrocinador ou um acordo de colaboração com uma entidade privada assuma o custo "na totalidade". Em derrogação ao congelamento das contratações, a lei prevê que as contratações sejam destinadas apenas a serviços adicionais aos ordinários. Os procedimentos de contratação devem ser “de natureza concorrencial com provas públicas”.

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