Com um mês de atraso, mas finalmente aqui estamos nós. O decreto de execução que regulamenta o procedimento para a prestação doEcobônus foi registrado no Tribunal de Contas e em breve será publicado no Diário Oficial. Os ministérios do Desenvolvimento Econômico e dos Transportes deram a conhecer em comunicado conjunto.
“A medida prevê contribuições para a aquisição de viaturas com baixas emissões de CO2 (elétricas e híbridas), conforme exigido pela Lei Orçamental de 2019 – prossegue a nota – Esta disposição abre a fase que vai permitir aos concessionários inserir na plataforma dedicada ao Ecobonus , já a funcionar desde 180 de março, a encomenda e reserva do incentivo. A partir da reserva, você terá até XNUMX dias para entregar o veículo. Uma vez realizada a publicação no Diário Oficial, será assim possível solicitar o Ecobônus na plataforma atualizada" no site do Mise.
Para resumir as principais características do Ecobonus (bem como as do Ecotax) propomos o guia de vídeo FIRSTonline.