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Lei de empregos, demissões: o modelo de oferta de conciliação é online. Aqui estão as instruções

Em caso de despedimento, o empregador é obrigado a notificar a cessação da relação de trabalho e a proposta de conciliação efectuada ao ex-trabalhador no prazo de 65 dias a contar do despedimento. A partir do mês de junho é possível fazer esta comunicação online, no site da Clivavoro. Seguem as instruções para comunicação da proposta de conciliação.

Lei de empregos, demissões: o modelo de oferta de conciliação é online. Aqui estão as instruções

O Ministério do Trabalho informa que é possível comunicar online a oferta de conciliação obrigatória em caso de despedimento para trabalhadores com contratos com proteções acrescidas. A Lei do Emprego, a reforma trabalhista do Governo Renzi, introduziu o novo contrato com proteções crescentes que efetivamente cancela as proteções previstas no artigo 18 do Estatuto dos Trabalhadores. Em caso de despedimento, o empregador pode oferecer uma quantia, a título de indemnização, ao trabalhador que, em troca, renuncie ao direito de impugnar judicialmente o despedimento.

O novo Instituto de A resolução extrajudicial de litígios sobre despedimentos ilícitos é válida para:
– contratação permanente feita a partir de 7.3.15
– conversões permanentes de contratos a termo feitas a partir de 7.3.15
– conversões em consequência do regime sancionatório de 7.3.15
– realizações de qualificação de aprendizes a partir de 7.3.15 com continuação do relacionamento

O empregador é obrigado a comunicar o término do vínculo empregatício. Além desta comunicação, o empregador deve comunicar a proposta de conciliação até 65 dias após a rescisão do contrato de trabalho. Uma circular do Ministério do Trabalho informa que a partir do mês de junho é possível comunicar a oferta de conciliação através do portal online Cliclavoro graças ao novo aplicativo Unilav_conciliation. 

“Esta conciliação – explica o Ministério do Trabalho – prevê que o empregador pode oferecer ao trabalhador um valor pré-determinado em troca do desistência do recurso de despedimento, valor que não é incluído na matéria colectável para efeitos fiscais”.

As instruções para comunicação online da oferta de conciliação
Desde junho de 2015, os empregadores podem cumprir as obrigações de comunicação da cessação da relação de trabalho e conciliação através de um requerimento online. Para acessar a comunicação eletrônica para a oferta de conciliação, é necessário estar cadastrado no portal Clivavoro.

Conforme ilustrado no site Cliclavoro, uma vez que o empregador tenha entrado no sistema, ele deve inserir o código referente à comunicação obrigatória de rescisão com a data da proposta de conciliação e o respectivo resultado.

Se o resultado for positivo, algumas informações úteis para monitorar a implementação regulatória serão adicionadas:
– A sede da conciliação entre os previstos no art.2113 e no art. 82, parágrafo 1º do Decreto-Lei 276/2003
– O valor da transação
– O resultado do procedimento indicando a efetiva aceitação da oferta pelo trabalhador.

Após inserir as informações, será possível salvar e imprimir o resumo da comunicação realizada.

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