A Comissão Europeia deu aval temporário, que deve ser aprovado por unanimidade pelo Ecofin, para o "pagamento fracionado" do IVA solicitado pela Itália. Esta é uma decisão "temporária", indicou a porta-voz para assuntos fiscais.
A disposição italiana prevê que as administrações públicas, mesmo que não possuam a qualidade de sujeito passivo do IVA, sejam obrigadas a pagar directamente à administração fiscal o imposto que lhes foi cobrado pelos fornecedores. Basicamente, quando a administração pública recebe uma fatura, retém o IVA e paga-o diretamente ao fisco.