comparatilhe

Ischia, Generali: concessões para clientes afetados pelo terremoto

As empresas do grupo que operam na Itália (Generali Italia, Alleanza Assicurazioni e Genertel/Genertellife) definiram concessões para seus clientes residentes nos municípios de Ischia, Casamicciola, Serrara Fontana, Lacco Ameno, Barano d'Ischia e Forio.

Ischia, Generali: concessões para clientes afetados pelo terremoto

A Generali Country Italia lançou uma série de concessões para ajudar seus clientes que residem nas áreas afetadas pelo terremoto de Ischia. As intervenções incluem a suspensão, prorrogação e diferimento dos prémios.

Em detalhe, as empresas que operam na Itália – Generali Italia, Alleanza Assicurazioni e Genertel/Genertellife – definiram concessões para seus clientes residentes nos municípios de Ischia, Casamicciola, Serrara Fontana, Lacco Ameno, Barano d'Ischia, Forio.

Além disso, para gerir os sinistros com rapidez, a Generali Italia colocou à disposição dos agentes e clientes danificados pelo terremoto o número gratuito 800 867 222, dedicado a informações e relatórios de sinistros.

O PLANO DE BENEFÍCIOS

Entrando em contato com as agências da Generali Italia e Alleanza Assicurazioni na área ou ligando para Genertel no número gratuito 800.20.20.20 ou Genertellife no número gratuito 800.20.20.90, é possível solicitar as seguintes concessões.

Como parte da cobertura de danos não motores, são fornecidos os seguintes itens:
– suspensão do pagamento dos prémios e da garantia do seguro pelo tempo necessário à reposição dos bens segurados;
– reembolso excepcional do prémio de seguro pago e não utilizado;
– prorrogação para 60 dias dos prazos de pagamento dos prémios das prestações vencidas entre 21 de agosto de 2017 e 30 de novembro de 2017.

Para carros e motos:
– suspensão da apólice: possibilidade de obter a suspensão da cobertura do seguro. Para motos, mesmo na ausência da cláusula de suspensão relativa, a cobertura do seguro será suspensa excepcionalmente com procedimento administrativo manual;
– cessação do risco de destruição do veículo. Neste caso, o prémio pago e não utilizado será reembolsado, líquido de impostos e contribuições para o SNS. Está ainda prevista a devolução do prémio pago e não utilizado relativo às garantias acessórias, sempre líquido de impostos;
– prorrogação para 60 dias do prazo de pagamento do prémio para as prestações vencidas de 22 de agosto a 30 de novembro de 2017.

Para apólices de seguro de vida:
– todas as prestações de prémios de apólices anuais e recorrentes de vida premium com vencimento entre 22 de agosto e 31 de dezembro de 2017, podem ser diferidas por 6 meses sem aplicação de juros;
– reativações: não incidirão juros sobre todas as reativações de apólice que ocorrerem durante o ano de 2017;
– zeragem do fracionamento adicional para todo o ano de 2017 para pedidos de alteração de prestações nas apólices de vida;
– eliminação das penalidades de resgate e reavaliação pro rata temporis para todos os pedidos de resgate total em apólices de vida para todo o ano de 2017 a partir da data de hoje;
– empréstimos especiais com aplicação da taxa de retrocessão líquida da rendibilidade retida para todas as aplicações de crédito sobre apólices de vida efetuadas desde hoje até 31 de dezembro de 2017.

Comente