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Intesa Sanpaolo financia o Ape voluntário

O Banco é o primeiro a financiar o Adiantamento Voluntário de Pensões, empréstimo previsto na Lei do Orçamento que permite aos trabalhadores que atingiram a idade de 63 anos terem disponibilidade financeira enquanto aguardam a reforma - Barrese (Banca dei Territori): "Enfrentamos em um tempo muito curto para uma necessidade social urgente".

Intesa Sanpaolo financia o Ape voluntário

Intesa Sanpaolo é o primeiro banco a financiar pedidos de APE (Adiantamento financeiro como garantia de pensão) dos trabalhadores que, aos 63 anos e com um mínimo de 20 anos de contribuições, querem sair mais cedo do trabalho aproveitando uma renda transitória que os acompanha até a aposentadoria. A partir de hoje, o instrumento de flexibilização, introduzido a título experimental pela Lei do Orçamento de 2017 e prorrogado até 2019, pode efectivamente ser solicitado através do site do INPS.

Stefano Barrese, chefe do Banca dei Territori, explica: “O Intesa Sanpaolo conseguiu responder a uma necessidade social urgente em muito pouco tempo, ou seja, a disponibilidade de financiamento, meio indispensável para aceder ao APE. Tudo isto em linha com a nossa aposta mais ampla em disponibilizar ferramentas capazes de dar maior segurança à terceira fase da vida através de um conjunto de soluções, desde os regimes complementares de pensões à proteção da saúde e dos entes queridos com soluções de seguros direcionadas”.

O empréstimo assume a forma de um rendimento transitório com uma duração máxima de 43 meses, que o Intesa Sanpaolo pagará ao requerente até que comece a receber a pensão de velhice. O valor mensal é estabelecido pelo requerente de acordo com qual será a sua futura pensão. A taxa, fixada desde o desembolso, é a mesma para todo o sistema bancário: é regulada pelo acordo-quadro e atualizada bimestralmente pela ABI. O APE prevê uma dedução fiscal até 50% da taxa de juro e cobertura de seguro. Este último é obrigatório e é prestado por empresa terceirizada, protegendo os herdeiros em caso de falecimento do titular. A duração do empréstimo está fixada em 20 anos, mas é possível solicitar o reembolso antecipado parcial ou total.

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