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Inps: a ferramenta online para calcular o valor da pensão. Aqui estão todas as instruções

A ferramenta de cálculo do valor da pensão encontra-se online na área reservada do INPS. Os usuários de posse das credenciais podem acessar o serviço e simular o cálculo das cotas previdenciárias também a partir de cargos de seguros ainda não certificados

Inps: a ferramenta online para calcular o valor da pensão. Aqui estão todas as instruções

O INPS coloca online uma ferramenta para simular o cálculo do valor da pensão. A simulação também é possível para as participações previdenciárias que partem de cargos de seguros que ainda não foram certificados. Os utilizadores detentores de credenciais para os serviços online do INPS têm assim a possibilidade de calcular as quotas de pensões realizando também simulações associadas a outros sistemas de cálculo.

Além do simulador de "cálculo de cota previdenciária", o INPS também coloca um manual com instruções para usuários interessados ​​em fazer o cálculo. O sistema online de simulação do valor da pensão associa-se à entrega dos envelopes laranja para quem não está inscrito nos serviços online do INPS.

Procedimento para cálculo de quotas de pensão
A ferramenta de cálculo do valor da pensão está disponível para os utilizadores com credenciais na “área reservada” - “candidaturas” - “cálculo da taxa de pensão”. Isso dá acesso à função que permite selecionar uma prática de cálculo de pensão. Para iniciar a busca de sua prática, o usuário deve inserir o código do imposto e a data efetiva da posição do seguro. Em seguida, clique em “ativar função”.

O guia especifica que, independentemente do sistema de cálculo identificado, é possível levantar a hipótese de outro regime previdenciário para determinar as cotas previdenciárias individuais A, B e C, escolhendo entre regime salarial, contributivo, misto e pro rata misto. O INPS informa que são considerados todos os períodos presentes na posição do seguro, mesmo que ainda não certificados ou validados. A função de cálculo do valor da pensão – informa finalmente o INPS – será posteriormente alargada às posições de seguros presentes na “Nova posição de seguros”.

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