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Inps: aqui estão os chamados para prática forense na advocacia

O Instituto especifica em nota os requisitos exigidos aos candidatos e as modalidades de apresentação da candidatura. Aqui estão todas as licitações região por região

Inps: aqui estão os chamados para prática forense na advocacia

O INPS publicou convites para admissão à prática forense em alguns de seus escritórios jurídicos. O Instituto especifica em nota os requisitos exigidos dos candidatos:

  • ser cidadão italiano ou cidadão de um estado membro da União Europeia, ou ser cidadão de um estado não membro da UE em posse dos requisitos estabelecidos no art. 17, n.º 2 da Lei 247/2012;
  • Possuir os requisitos exigidos para a inscrição no registo de advogados estagiários do Conselho da Ordem dos Advogados do Tribunal da comarca em que se situa o escritório de advocacia do INPS indicado na candidatura ao exercício;
  • se já inscritos no registo especial de formandos do Conselho da Ordem, não tenham antiguidade de inscrição superior a 2 (dois) meses.

A candidatura deve ser submetida por via eletrónica através do formulário presente em site do instituto das 12,00h12 de 14,00 de novembro às 12hXNUMX de XNUMX de dezembro. Esta é a única forma de candidatura: não serão aceites candidaturas apresentadas, por exemplo, por correio registado com aviso de receção ou entregues em mão nas instalações do Instituto.

Cada requerimento deverá ser apresentado para apenas um dos Gabinetes Jurídicos do INPS referidos no art. 1 das licitações. Além disso, para ser admitido, a candidatura deve ser acompanhada de um curriculum vitae em Pdf elaborado no formato europeu.

As direções de coordenação regional e metropolitana verificarão a posse dos requisitos previstos no edital e a veracidade das declarações prestadas no formulário de candidatura. Uma comissão constituída em cada direção avaliará a idoneidade dos candidatos com base nos critérios indicados no edital e fará a classificação.

As listas finais serão publicadas no site do INPS.

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