Todas as mulheres que dão à luz uma criança têm direito ao bônus da mãe amanhã 2017, mesmo que o nascimento ocorra antes de entrar no oitavo mês de gravidez. Assim escreve o INPS na circular n. 61 de 16 de março.
O esclarecimento foi necessário para preencher uma lacuna regulatória. Muito a lei orçamentária de 2017 quanto os documentos posteriores do INPS diziam simplesmente que as futuras mães poderiam solicitar o abono de nova mãe amanhã, assim que completado o sétimo mês de gravidez ou no momento da adoção da criança.
Aparentemente, ninguém havia pensado nos chamados "settimini", ou seja, crianças nascidas antes de "completar o sétimo mês de gravidez" exigido por lei. Esta integração corrige o descuido, garantindo também às mães de prematuros o subsídio de nascimento de 800 euros.
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