comparatilhe

Empresas, Pec obrigatório a partir de 1 de Outubro. Multas triplicadas

Até quinta-feira, dia 1 de outubro, as empresas terão de comunicar o seu Pec à Conservatória – Quem não o fizer estará sujeito a consignação em ofício e multa até 2 mil euros

Empresas, Pec obrigatório a partir de 1 de Outubro. Multas triplicadas

Pec obrigatório a partir de 1 de outubro para empresas. A partir de quinta-feira, os negócios que não tenham domicílio digital estarão sujeitos a multas superiores a 2 euros. A novidade foi estabelecida sob o Decreto de simplificações

PEC PARA EMPRESAS: AS NOVAS REGRAS

Segundo dados fornecidos pela Sole 24 Ore, atualmente existem cerca de 1,7 milhão de empresas cadastradas no Cadastro que não possuem Pec válido. A nova lei prevê que as empresas que não disponham de um endereço de correio eletrónico ativo certificado univocamente imputável à empresa ou que, apesar de o terem, ainda não o tenham comunicado ao Registo Comercial, terão de o fazer até 1 de outubro. 

PEC OBRIGATÓRIA: MULTAS PARA QUEM DESFRUTAR AS REGRAS

Unioncamere explica que:

“Possuir um endereço de correio eletrónico certificado, que facilite a relação com a Administração Pública, já era uma obrigação desde 2008 para as empresas e desde 2012 para as empresas em nome individual. Mas se a falta de comunicação até agora previa apenas a suspensão temporária do envio de ficheiros eletrónicos para o Registo Comercial, agora pode levar a uma multa entre 206 e 2.064 euros para as empresas, entre 30 e 1.548 euros para as empresas em nome individual”.

Unioncamere

O valor da multa foi dobrado ou triplicado em relação ao estabelecido anteriormente. Esperado apenas uma exceção, válido para empresas no primeiro cadastro. Nesse caso, as empresas que não indicarem Pec enfrentarão a suspensão do pedido. Caso os titulares não encaminhem a solicitação ao entrar no Pec, a sanção será acionada. 

Para as empresas que não cumprirem a nova legislação até 1º de outubro, além da multa, “a Câmara de Comércio atribuirá oficialmente um domicílio digital pela Câmara de Comércio”, especifica ainda Unioncamere

PEC OBRIGATÓRIA: COMO FAZER A COMUNICAÇÃO

A associação lembra que a comunicação não está sujeita a imposto de selo ou taxa de secretariado. Para tanto, o proprietário ou representante legal da empresa deve acessar o site ipec-registroimprese.infocamere.it e siga as instruções na plataforma. O acesso pode ser feito via Spid ou Cns/token wireless. Alternativamente, é possível encaminhar a comunicação através do site da Câmara de Comércio do seu território.

LEIA TAMBÉM: Câmaras de Comércio: 3 em cada 4 empresas promovem a reforma

Comente