comparatilhe

FIRSTonline Banner

Pensões, impostos, trabalho: a manobra ponto a ponto

Ape, Rita, trabalhadores adiantados e trabalhos extenuantes, incentivos à contratação e gratificações fiscais: são as medidas contidas na nova lei orçamentária aprovada hoje definitivamente pelo Senado.

Pensões, impostos, trabalho: a manobra ponto a ponto

Do pacote previdenciário ao fiscal, passando pelas medidas trabalhistas, familiares e empresariais. A manobra, que – depois o ok para confiar – recebe hoje a aprovação definitiva do Senado, contém dezenas de medidas. O texto prevê 21,3 bilhões em hedge e 33,3 bilhões em empréstimos: o saldo, portanto, é negativo em 12 bilhões, igual a 0,7 ponto percentual do PIB, que vão para o déficit.

Apresentamos aqui as principais intervenções previstas na Lei do Orçamento de 2017.

PARAR O AUMENTO DO IVA

Este é o capítulo mais oneroso de toda a manobra. Para esterilizar as cláusulas de salvaguarda de 2017 (que teriam conduzido a um aumento das taxas de IVA de 10 para 13% e de 22 para 24%, bem como um aumento dos impostos especiais de consumo) e parte das de 2018, o Governo destinou 15,1 mil milhões de euros. No entanto, está agora previsto para 2018 um aumento da taxa ordinária de IVA para 25%. Um novo aumento de 0,9% também é introduzido a partir de 2019º de janeiro de 25,9 (ou seja, até 2018%) se não forem tomadas medidas para esterilizar o aumento de 3% em XNUMX.

PENSÕES

1) Adiantamento de pensão

Em caráter experimental até 31 de dezembro de 2018, a partir de 2017º de maio de 1951 o Ape vai permitir que os nascidos entre 1953 e 20 – e com pelo menos 63 anos de contribuições – se aposentem do trabalho até três anos e sete meses antes da aposentadoria por idade requisitos, ou seja, aos XNUMX anos de idade. O mecanismo é dividido em três tipos diferentes.

O voluntário prevê um empréstimo bancário segurado (mas desembolsado pelo INPS) que deve ser reembolsado nos primeiros vinte anos de aposentadoria efetiva. O reembolso será feito em 13 prestações anuais através de um corte no cheque da segurança social até 5% por cada ano de adiantamento (em média oscilará entre 4,6 e 4,7%), incluindo juros bancários (2,5%) e seguros (1 %). No entanto, haverá também uma dedução fiscal fixa de 50% sobre o componente de custo de juros do empréstimo. Além disso, para acessar o Ape voluntário, é necessário ter uma pensão igual a pelo menos 1,4 vezes o tratamento mínimo (líquido da parcela de amortização do Ape). Está prevista a constituição de um fundo de garantia para cobertura de 80% do empréstimo e dos juros desembolsados, cuja gestão está a cargo do INPS. As intervenções do Fundo são assistidas pela garantia do Estado como garantia de último recurso

O segundo tipo é o Ape social, pago integralmente pelo Estado. Será garantido a quatro categorias em dificuldade (desempregados sem amortecedores sociais, pessoas com deficiência, pais de pessoas com deficiência e trabalhadores que tenham exercido "actividades onerosas"). Para beneficiar do adiantamento de reforma a custo zero, os trabalhadores independentes não podem ter um rendimento anual superior a 4.800 euros. Já o teto para trabalhadores assalariados e semisubordinados é de 8 mil euros. A indemnização é igual ao valor da prestação mensal da pensão calculada no momento do acesso à prestação, mas não pode em caso algum ultrapassar o valor mensal máximo de 1.500 euros. Além disso, o Ape social não está sujeito a reavaliação e é desembolsado doze meses por ano. O benefício da indemnização é concedido, a pedido, dentro dos limites de despesa anual (300 milhões de euros para 2017; 609 milhões de euros para 2018; 647 milhões de euros para 2019; 462 milhões de euros para o ano de 2020; 280 milhões de euros para o ano de 2021 ; 83 milhões de euros para o ano de 2022; 8 milhões de euros para o ano de 2023).

O último tipo é o Ape corporativo, em que a aposentadoria antecipada dos trabalhadores envolvidos na reestruturação da empresa será financiada pelo empregador.

2) décimo quarto

A partir de 2017, o décimo quarto mês deixará de ser pago apenas aos pensionistas com rendimento individual total até 1,5 vezes o tratamento mínimo anual do INPS (equivalente a 2016€ em 501,89), mas também, com valores diferenciados, aos indivíduos com rendimentos até ao dobro do mínimo.

3) Rita

É introduzida a prestação temporária complementar antecipada (Rita), ou seja, a possibilidade de desembolso antecipado de prestações complementares de reforma (com exclusão das do regime de prestações definidas) em relação ao valor acumulado solicitado e até que sejam cumpridos os requisitos previdenciários do regime obrigatório conheceu.

A possibilidade de requerer o Rita está reservada a indivíduos que já não trabalham e que sejam titulares dos requisitos de acesso ao Ape, certificados pelo INPS. O benefício consiste no desembolso fracionário, sob a forma de anuidade temporária até o cumprimento das necessidades previdenciárias, do valor acumulado solicitado.

A parte tributável da anuidade está sujeita a retenção na fonte à taxa de 15%, reduzida de 0,30 pontos percentuais por cada ano superior ao décimo quinto de participação em regimes complementares de pensões, com um limite máximo de redução de 6 pontos percentuais. Se a data de inscrição no regime complementar de pensões for anterior a 2007 de janeiro de 2007, contam-se os anos de inscrição anteriores a 15 até ao máximo de XNUMX.

Para Rita, está excluída a penalidade prevista pela reforma Fornero sobre as aposentadorias antecipadas.

4) Os primeiros trabalhadores

As mudanças dizem respeito aos trabalhadores que pagaram pelo menos 12 meses de contribuição, mesmo que não consecutivos, antes de completar 19 anos e que estejam inscritos na previdência básica obrigatória desde antes de 1996. Esses sujeitos poderão se aposentar com a idade de 41 de contribuições - em vez de 42 anos e 10 meses para os homens e 41 anos e 10 meses para as mulheres - mas apenas se pertencerem a uma categoria desfavorecida (desempregados sem redes de segurança social, deficientes e trabalhadores que tenham exercido "actividades onerosas" ). Além disso, os trabalhadores precoces deixarão de ter seu subsídio cortado se se aposentarem antes dos 62 anos (enquanto atualmente há uma redução de 1% para cada ano adiantado). 

O requisito reduzido de 41 anos está, no entanto, sujeito a ajustes com base no aumento da expectativa de vida. Adicionalmente, o acesso à reforma com requisito de contribuição reduzida é permitido dentro dos limites de despesa estabelecidos (360 milhões de euros para 2017, 550 milhões para 2018, 570 milhões para 2019 e 590 milhões por ano a partir de 2020), pelo que se ocorrer um desvio à despesa limites emerge do acompanhamento dos pedidos, a data efetiva dos tratamentos seria adiada com base em critérios de prioridade específicos.

5) Empregos vestindo

Quem tiver prestado trabalho extenuante em pelo menos 7 dos últimos 10 anos de vida profissional (já não importa se o último está ou não incluído) poderá beneficiar de um adiantamento máximo de 5 anos da pensão normal de velhice (61 anos e 7 meses contra 66 anos e 7 meses) se possuir 36 anos de contribuições. Ou podem se aposentar um ano e dez meses (dez meses para mulheres) antes da aposentadoria antecipada, se também forem trabalhadores precoces.

6) Gratuita reunificação de contribuições

Para aqueles que pagaram contribuições a diferentes entidades, a reunificação passará a ser gratuita. Originalmente, esse benefício havia sido introduzido apenas para a gestão pública, mas uma das últimas propostas de modificação aprovadas na Comissão de Orçamento da Câmara prevê sua extensão também aos cofres dos profissionais. Porém, haverá uma desvantagem em relação ao passado: não será mais possível escolher o método de cálculo mais conveniente entre os das diversas instituições, pois o cheque será calculado pro-rata, ou seja, com as regras de cada instituição para a cota de contribuição relativa. 

7) Sem área fiscal

O limite de rendimentos que permitirá aos pensionistas com menos de 75 anos regressarem à área isenta de impostos (ou seja, não pagarem IRS) vai subir para 8.125 euros brutos por ano, o mesmo que para os trabalhadores assalariados.

8) Opção feminina

A Opção Mulher é o mecanismo que permite às trabalhadoras o acesso à reforma antecipada, mas recebendo um cheque calculado integralmente com o método contributivo (e portanto inferior em pelo menos 25-30%). A nova manobra estende esta possibilidade às trabalhadoras nascidas em outubro, novembro e dezembro de 1958 e às trabalhadoras independentes nascidas no último trimestre de 1957. No entanto, é necessário ter acumulado pelo menos 35 anos de contribuições até 31 de dezembro de 2015.

9) Exodatos

A oitava proteção de êxodo prevê a extensão do prazo (de 36 para 84 meses após a entrada em vigor da reforma Fornero de 2011) dentro do qual os sujeitos devem ter acumulado os antigos requisitos para a pensão. Durante a apreciação parlamentar, o número de beneficiários da salvaguarda aumentou de 27.700 mil para 30.700 mil, com custos acrescidos de 161 milhões de euros, financiados com recursos do Fundo para intervenções estruturais de política económica.

10) Fundos de segurança social e fundos de pensões

Estão previstas isenções fiscais para rendimentos provenientes de aplicações de longo prazo (pelo menos 5 anos) no capital de empresas realizadas por fundos de segurança social ou fundos de pensões até ao limite de 5% do seu património. Ao mesmo tempo, foi abolida a regulamentação do crédito tributário para investimentos em infraestrutura para os mesmos assuntos. As operações de constituição, transformação, cisão e concentração entre fundos de pensões estão sujeitas a impostos de registo, hipoteca e cadastral no montante fixo de 200 euros.

11) Trabalhadores independentes inscritos na gestão separada

A taxa contributiva dos trabalhadores independentes inscritos na gestão separada do INPS cai de 29 para 25% em 2017 e de 33 para 25% a partir de 2018.

FISCO

1) Para empresas, IRI chega a 24%

A manobra introduz o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRI), que prevê a taxa única de IRES de 24%. A novidade é "destinada aos empresários em nome individual e às sociedades em nome colectivo e em comandita simples em regime contabilístico ordinário, sujeita a opção para o fazer", lê-se no site da Câmara.

2) Incentivos de produtividade

Aumentam os limites máximos da isenção fiscal de 10% sobre os prémios de produtividade: até 3.000 euros com rendimentos máximos de 80.000 euros.

3) Bônus de Reestruturação, Ecobônus, Bônus Móveis e Bônus Sismabônus

O desconto de 65% nas intervenções destinadas à melhoria da eficiência energética dos edifícios (ecobonus) estende-se até 2017 (e até 2021 para as áreas comuns dos edifícios condominiais). Prorrogação para 2017 também do bónus de renovação e do bónus de mobiliário, ambos em 50%.

O sismabonus – aplicável tanto em zonas sísmicas de alta periculosidade (zonas 1 e 2) como na zona sísmica 3 (onde é menos provável a ocorrência de sismos fortes) – é confirmado a partir de 50%, mas pode subir até 85%. % dependendo da redução do risco sísmico e da extensão da intervenção. O subsídio, que está estabilizado até 2021, aplica-se tanto a condomínios como a habitações unifamiliares e pode ser recuperado em 5 anos em vez de 10.

4) Superdepreciação

Em 2017, foi confirmada a superdepreciação de 140% nos investimentos em maquinários, bem como a superdepreciação de 250% nos investimentos em ativos de alta tecnologia.

5) Grupos de IVA

Uma das inovações tributárias mais importantes contidas na Lei Orçamentária é a possibilidade de estabelecer Grupos de IVA a partir de 2018

6) Turismo e hotelaria

Prevê-se ainda o reconhecimento para 2017 e 2018, no montante de 65%, do crédito fiscal relativo à reabilitação de instalações hoteleiras turísticas, incluindo agroturismos.

7) Crédito fiscal para pesquisa e desenvolvimento

Prorrogação por um ano, até 31 de dezembro de 2020, do período em que podem ser efetuados os investimentos elegíveis para o crédito tributário para atividades de pesquisa e desenvolvimento, com aumento para 50% do valor do abatimento e aumento de 5 para 20 milhões de euros do valor máximo anual reconhecido a cada beneficiário.

8) Sr.

As sociedades gestoras de fundos de investimento mútuo (Sgr) ficarão excluídas da aplicação da Derrama de Ires de 3,5%.

9) Terreno

Para o triénio 2017-2019, os terrenos e rendimentos agrícolas relativos a terrenos declarados por agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais inscritos na segurança social agrícola estarão isentos de IRS.

10) Investidores estrangeiros

A fim de atrair investimentos estrangeiros, um imposto substituto de taxa fixa é introduzido sobre a renda produzida no exterior em favor de pessoas físicas que transferem sua residência fiscal para a Itália. Depois vem um “visto de investidor” para quem pretende fazer investimentos significativos na Itália. As concessões são também alargadas a estrangeiros que invistam pelo menos 500.000 mil euros em start-ups inovadoras. Estão previstas verificações específicas dos requerentes e da origem dos fundos.

FAMÍLIAS

1) Bônus de mãe

A medida mais aguardada entre as famílias é o chamado gratificação da mãe, que o governo inclusive batizou de "bônus de nascimento" (e talvez seja melhor chamá-lo assim, pois não deve ser confundido com o gratificação do bebê). ). São 800 euros que são desembolsados ​​numa única solução pelo INPS a pedido da futura mamã, que o pode solicitar no final do sétimo mês de gravidez ou no momento da adoção.

2) Bom ninho

A nova Lei do Orçamento estabelece então “um vale no valor de 1.000 euros anuais durante três anos de forma a garantir um maior apoio ao acesso” a infantários, “tanto públicos como privados”, a favor dos recém-nascidos a partir de 2016. Esta medida substitui o bónus em vigor até ao momento, ou seja, a dedução de 19% até ao limite máximo de 632 euros das despesas efectuadas com propinas de infantário. Na Câmara, o bônus também foi estendido a crianças de até 3 anos que necessitem de assistência em casa por serem portadoras de doenças crônicas graves. 

3) Deixe para os pais

A licença obrigatória do pai empregado, já prevista a título experimental para os anos 20-2017, é alargada com uma dotação de 41,2 milhões de euros para 2018 e 2013 milhões de euros para 2016. A licença deve ser gozada (mesmo de forma descontínua) no prazo de cinco meses a contar do nascimento da criança e a sua duração aumenta de 1 para 2 dias para 2017 e até 4 dias para 2018 (que pode ser aumentado para 5 em substituição da mãe).

4) Vouchers de babá

É prorrogada até 2018 a possibilidade concedida às mães trabalhadoras, mesmo que trabalhadoras independentes, de solicitarem uma contribuição financeira (o chamado vale-creche ou baby-sitting) em substituição, ainda que parcial, da licença parental.

5) Fundo para a taxa de natalidade 

Por fim, a Lei do Orçamento estabelece o “Fundo de apoio à natalidade” na Presidência do Conselho de Ministros, que terá um orçamento de 14 milhões de euros para 2017, 24 milhões para 2018 e outros 23 milhões para 2019 Os recursos vão baixar para 13 milhões em 2020 e para 6 milhões por ano a partir de 2021. Trata-se de um fundo rotativo que visa facilitar o acesso ao crédito a famílias com um ou mais filhos nascidos ou adotados a partir de 2017 de janeiro de XNUMX através da emissão de garantias diretas, incluindo garantias, a bancos e intermediários financeiros.

TRABALHO

1) Alívio de contratação

A isenção de contribuição está prevista para o setor privado apenas para novas contratações com contratos de trabalho permanentes, incluindo estágios, realizados de 2017º de janeiro de 31 a 2018 de dezembro de XNUMX.

O benefício contributivo é disponibilizado, mediante solicitação e dentro de limites específicos de gastos, até 6 meses após a aquisição da habilitação para contratação de alunos que tenham exercido atividades de alternância escolar-trabalho ou estágio no mesmo empregador. O alívio consiste na isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo das entidades patronais (com exclusão dos prémios e contribuições devidas ao Inail), até ao limite máximo de 3.250 euros por ano e por um período máximo de 36 meses.

Interveio então um decreto ministerial para elevar a fasquia para 8.060 euros, mas apenas para o recrutamento de jovens e desempregados no Sul.

2) Agricultores diretos e empresários agrícolas

A isenção de contribuição é reconhecida aos produtores diretos e empresários agrícolas profissionais, com idade inferior a 40 anos, cujas empresas se localizem em territórios montanhosos e em zonas agrícolas desfavorecidas. A isenção é reconhecida por um período máximo de 36 meses, findo o qual a isenção cai para 66% nos 12 meses seguintes e para 50% no ano seguinte.

EMPRESAS

1) Pir e empresas patrocinadoras

Planos de poupança individual (PIR) e empresas patrocinadoras também chegam para as empresas. Os primeiros prevêem a isenção de impostos para rendimentos pessoais associados a investimentos realizados em planos de poupança de longo prazo, em condições específicas, incluindo a obrigação de investir no capital de empresas italianas e europeias, com reserva para PME .

A segunda medida, por outro lado, visa incentivar investimentos em novos negócios: as perdas das start-ups, de fato, podem ser reduzidas nas demonstrações financeiras das empresas patrocinadoras nos primeiros 3 anos, desde que sejam empresas listadas que deter uma participação acionária na empresa cessionária igual a pelo menos 20%.

2) Novo Sabatini

A manobra contém algumas mudanças no instrumento de facilitação da Nuova Sabatini para investimentos em novas máquinas, plantas, bens de capital e equipamentos. O prazo de concessão de empréstimos foi alargado por dois anos (até 31 de dezembro de 2018) e a dotação de Subsídios do Estado por conta das centrais aumentou 28 milhões de euros para 2017, 84 milhões de euros para 2018, 112 milhões de euros para cada um dos anos de 2019 a 2021, 84 milhões de euros para 2022 e 28 milhões de euros para 2023. A medida é depois alargada a investimentos em tecnologias para promover a manufatura digital, prevendo uma contribuição do Estado acrescida de 30%, à qual 20% do Estado afectou recursos são reservados.

EMPREGO PÚBLICO, POLÍCIA, JUSTIÇA 

No setor público, o fundo para renovação de contratos e novas contratações ascende a 1,48 mil milhões em 2017 e 1,39 mil milhões a partir de 2018. O fundo financia também a implementação de intervenções regulamentares relativas ao pessoal das forças policiais e dos bombeiros nacionais .

SAÚDE 

O fundo para o Sistema Nacional de Saúde é refinanciado com 113 mil milhões em 2017 e 114 em 2018.

TAXA RAI

O custo da licença da TV pública, paga na fatura, volta a cair, de 100 para 90 euros por ano.

ESCOLA, DA ESCOLA À IGUALDADE

As contribuições para institutos privados que acolhem pessoas com deficiência e para creches igualitárias dobraram: um total de 75 milhões. As deduções para quem matricular os filhos no setor privado também aumentam. Em vez disso, mais de meio bilhão é alocado para a reforma e decoro das escolas públicas. Outros 540 milhões no período de dois anos '17-'18 servirão para aumentar a força de trabalho.

MIGRANTES 

O capítulo vale um total de 3,4 bilhões de euros. A "missão" da imigração está avaliada em 2,86 mil milhões, a que se juntam 320 milhões destinados aos Municípios e 200 milhões ao novo Fundo para África criado na Farnesina.

BÔNUS CULTURA PARA 18 ANOS

O bónus cultura de 500 euros para jovens de 2017 anos também está confirmado para XNUMX e estende-se a novos setores: música gravada (CD e web), cursos de línguas, música e teatro.

Comente